O juiz poderá no processo civil conceder diversas medidas a...

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Q2236255 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O juiz poderá no processo civil conceder diversas medidas acautelatórias, verificados os seus pressupostos no caso concreto. Sobre as medidas cautelares no processo civil, conforme o Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa correta.  
Alternativas

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Comentário:

1. Tema e base legal: A questão aborda as medidas cautelares e a produção antecipada de provas no novo Código de Processo Civil (CPC/2015), tema indispensável para cargos de Procurador. O artigo central é o Art. 381, CPC, que dispõe:

“A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (…) II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.”

2. Alternativa correta:
A) É cabível a produção antecipada de provas caso seu resultado possa viabilizar a autocomposição das partes.

De acordo com o Art. 381, II, CPC, o legislador passou a admitir expressamente a produção antecipada de provas mesmo sem urgência, permitindo sua utilização para fomentar acordos ou facilitar métodos autocompositivos. Isto fortalece instrumentos de resolução consensual dos conflitos, tendência moderna do processo civil.

Exemplo prático: Imagine disputa sobre eventual direito autoral sobre uma obra. Antes de litigar, um dos interessados solicita a produção antecipada de perícia para verificar autoria, viabilizando eventual acordo prévio à demanda principal.

3. Análise das incorretas:

B) Incorreta. O CPC não se limita a medidas cautelares típicas; admite-se a tutela cautelar atípica (art. 297, CPC).

C) Correta quanto à possibilidade do arresto como tutela de urgência cautelar, mas a alternativa está vaga e incompleta quanto ao contexto e fundamentação exigidos.

D) Incorreta. Desde o CPC/2015, o sistema de autos apartados foi superado, e o pedido de tutela cautelar pode ser feito no próprio processo principal (art. 305, CPC).

E) Incorreta. Não há mais exigência de ajuizamento de “ação principal” após a cautelar, pois o pedido principal deve ser formulado nos próprios autos (art. 308, CPC).

4. Pegadinhas e interpretação: Atenção ao comando da questão e às mudanças do CPC/2015, como a superação do modelo de autos apartados e aceitação de medidas atípicas. Termos absolutos como “apenas” ou “deverá” costumam indicar incorreção.

Conclusão: Fixe a literalidade do art. 381, II, CPC e treine a leitura atenta do texto legal.
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B -

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

C -

O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida

O sequestro é a arrecadação de um bem específico, que esteja sendo disputado em ação judicial

D/E -

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

CPC - Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

(...)

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

Produção Antecipada da Prova

 Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

> haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

> a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

> o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

> NESTE PROCEDIMENTO não se admitirá defesa ou recurso

  •  EXCETO contra decisão que indeferiu totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

> É da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

  • não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

> O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

Grupo para auxílio mútuo para DPU e DPE's no meu perfil do QC :)

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