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Organização Político-Administrativa do Estado: Guia para Concursos
A Organização Político-Administrativa do Estado é um dos temas mais cobrados em concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional. Trata-se da forma como a República Federativa do Brasil está estruturada, distribuindo competências, autonomia e funções entre seus entes federativos. Compreender essa organização é fundamental para garantir o funcionamento harmônico do Estado e a correta prestação de serviços públicos.
Disposições Gerais e Servidores Públicos na Administração Pública
A Administração Pública desempenha papel central na gestão dos interesses do Estado e do cidadão. No contexto constitucional brasileiro, ela se refere ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que executam as funções administrativas do Estado, seja de forma direta (administração direta) ou indireta (administração indireta). Compreender suas disposições gerais e as regras sobre servidores públicos é fundamental para concursos públicos.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os procuradores presentes na reunião afirmam, de forma correta, que
O(a) Procurador(a) Jurídico(a), responsável pela análise do caso, poderá afirmar, de forma correta, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o projeto é
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores devem afirmar corretamente que
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Procurador deverá informar de maneira correta que a proposta
Na estrutura brasileira do Estado Democrático de Direito, o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal de 1988, valendo-se de seus princípios para decisões que impactam a sociedade brasileira. Vide a decisão da Ministra Rosa Weber:
A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século 19 e o cerceamento à liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa, e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. [Inq 3.412, rel. p/ o ac. min. Rosa Weber, j. 29-3-2012, P, DJE de 12- 11-2012.]
Conforme estabelece o Art. 7º da Constituição Federal, NÃO é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: