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itens subsequentes.
Art. 37, § 6o : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Analise a seguinte sentença que contém duas asserções:
Caso um agente público, nessa qualidade, cause dolosamente dano a terceiro, o Estado responderá, mas o fundamento da responsabilidade civil do Estado não será o art. 37, § 6o , da Constituição Federal,
PORQUE
o art. 37, § 6o , da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado.
É correto afirmar que
julgue os itens subsequentes.
de determinado município é acometida por inundações, o que causa
graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram
que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o
sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de
lixo nas vias públicas.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
de determinado município é acometida por inundações, o que causa
graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram
que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o
sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de
lixo nas vias públicas.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
A responsabilidade da Administração Pública quando da contratação de trabalhadores mediante empresa interposta será:
A respeito da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar:
I. A responsabilidade civil do Estado descrita na Constituição Federal tem sua natureza jurídica conhecida como responsabilidade objetiva. Mas, mesmo assim sendo, é lugar-comum na doutrina e na consolidada jurisprudência dos tribunais pátrios, cuja intelecção em face da Teoria do Risco Integral Administrativo comporta abrandamento. Nesse caso, a responsabilidade civil pode ser afastada ou mesmo atenuada, não só em razão de força maior e caso fortuito, como ainda em razão do comportamento adotado pela vítima, que pode resultar na exclusão da responsabilidade ou na concorrência dela. Isso é assim porque o nexo causal exigido entre o evento danoso e o resultado dele decorrente resta descaracterizado.
II. A responsabilidade civil do Estado nos termos adotados na Constituição Federal brasileira consagra o entendimento de que o Estado tem a obrigação de responder pelos atos danosos praticados por seus prepostos, no exercício da função pública, sempre que eles, independentemente de sua intenção em proporcionar o evento danoso, venham a causar prejuízo a outrem. Nesse caso específico, o Estado não dispõe, genericamente, dos meios necessários de reaver o que pagou ao indivíduo pelo ato praticado pelo servidor, uma vez que este, assim o fazendo, agiu na condição de servidor público no exercício de sua função. Porém, comprovada a existência de elemento subjetivo caracterizado apenas como de dolo, subministrado pela intenção livre e consciente do servidor em proporcionar o dano, terá o Estado direito a uma ação regressiva para ser ressarcido dos valores que pagou à vítima do ato considerado lesivo.
III. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, uma vez que as esferas de responsabilidade são distintas. Diante disso, conclui-se que a absolvição do preposto do Estado no juízo criminal não afasta necessariamente a responsabilidade civil do Estado.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Temos, portanto, que a Constituição Federal brasileira, ao assim prescrever, adota a responsabilidade de natureza jurídica objetiva, pois, resulta da dicção da previsão constitucional que o Estado é responsável pelos atos praticados pelos prepostos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos. Contudo, a responsabilidade civil do Estado não encontra só escoro na natureza jurídica objetiva, pois o Estado através de omissão pode também causar danos a terceiros. E, neste caso, a natureza jurídica da obrigação de ressarcir é dita subjetiva.
Com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o próximo item, que versam sobre direito administrativo.
De acordo com o entendimento do STF, empresa
concessionária de serviço público de transporte responde
objetivamente pelos danos causados aos usuários de transporte
coletivo.
No que concerne à responsabilidade do administrador público, julgue o item que se segue.
Para efeito de responsabilidade do Estado, no caso de lesão a
terceiro, é fundamental estabelecer se o agente público, no
exercício de suas funções, atuou de forma dolosa ou culposa,
bem como se os poderes de que se tenha valido correspondiam
ou não às suas atribuições específicas.