Questões de Concurso
Sobre direito administrativo para cespe / cebraspe
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A decretação de indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa deve limitar-se à constrição dos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, não atingindo os bens adquiridos antes do suposto ato de improbidade
Segundo entendimento do STJ, se o governo do DF, amparado em legislação local, realizar contratações temporárias de servidores sem concurso público, tal ação configurará, por si só, ato de improbidade administrativa.
A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade que libera o bem de qualquer ônus que sobre ele incida, ou seja, se o bem estiver gravado com algum encargo, será repassado para o poder público sem nenhum ônus, não havendo, inclusive, a incidência de imposto sobre esse tipo de operação de transferência de imóveis. Entretanto, segundo o STJ, incidirá imposto de renda sobre verba recebida pelo proprietário a título de indenização decorrente de desapropriação
A requisição administrativa é ato unilateral e autoexecutório por meio do qual o Estado, em caso de iminente perigo público, utiliza bem móvel ou imóvel. Esse instituto administrativo, a exemplo da desapropriação, não incide sobre serviços.
Os juros compensatórios, que podem ser cumulados com os moratórios, incidem tanto sobre a desapropriação direta quanto sobre a indireta, sendo calculados sobre o valor da indenização, com a devida correção monetária; entretanto, independem da produtividade do imóvel, pois decorrem da perda antecipada da posse.
Segundo o ordenamento jurídico vigente, são considerados públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; sendo os demais considerados bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
Sendo uma das características do regime jurídico dos bens públicos a inalienabilidade, é correto afirmar que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro vigente, todos os bens públicos são absolutamente inalienáveis.
A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular.
Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a realização do procedimento licitatório serve-se de três finalidades fundamentais: a busca da proposta mais vantajosa, o oferecimento de igualdade de oportunidade a todos os interessados e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Caso a DPU pretenda celebrar convênio administrativo, visando transferir recursos financeiros à DP/DF para a prestação de serviço de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, a celebração do ajuste administrativo deverá ser precedida de chamamento público.
De acordo com posicionamento do STJ, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem a realização de prévia licitação macula o negócio jurídico com nulidade absoluta, perdurando o vício até o encerramento do pacto, quando se inicia o prazo prescricional da pretensão que visa anulá-lo.
Segundo entendimento do STJ, é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.
Segundo entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança para a revisão de penalidade imposta em processo administrativo disciplinar, por ofensa ao princípio da proporcionalidade
Servidores públicos transferidos de ofício e que estejam matriculados em instituição de ensino superior têm direito a matrícula em instituição de ensino superior do local de destino, desde que observado o requisito da congeneridade em relação à instituição de origem. Entretanto, conforme entendimento dominante do STJ, se não houver curso correspondente em estabelecimento congênere no local da nova residência ou em suas imediações, ao servidor não será assegurado o direito à matrícula em instituição não congênere.
Segundo entendimento do STJ, a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim.
O direito da administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé. Segundo o STF, tal entendimento aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas pelo TCU em âmbito de controle de legalidade administrativa.
A edição de atos administrativos é exclusiva dos órgãos do Poder Executivo, não tendo as autoridades dos demais poderes competência para editá-los.
Caso verifique que determinado ato administrativo se tornou inoportuno ao atual interesse público e, ao mesmo tempo, ilegal, a administração pública terá, como regra, a faculdade de decidir pela revogação ou anulação do ato.
Tratando-se de delegação de competência de superior para subordinado em uma estrutura hierarquizada, a autoridade delegante não pode exercê-la após a transferência da atribuição.
Os casos de dispensa de licitação tratados pelo legislador na Lei n. o 8.666/1993 não são taxativos, podendo o rol legal desses casos ser ampliado pelo administrador.