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Marque V para as alternativas Verdadeiras e F para as Falsas:
( ) A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
( ) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
( ) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; ostutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
( ) Salvo disposição de lei em contrário, a
responsabilidade por infrações da legislação tributária
depende da intenção do agente ou do responsável e
da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Assinale a sequência CORRETA:
I - Os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite estabelecido.
II - No caso de início de atividades, a empresa de pequeno porte que no ano-calendário não ultrapassar, proporcionalmente, o limite de receita bruta anual estabelecido pela legislação, passa no ano-calendário seguinte à condição de microempresa.
III - A empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar, proporcionalmente, o limite anual estabelecido estará excluída do tratamento diferenciado de tributação do Simples Nacional com efeitos retroativos ao início de suas atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta for superior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite.