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Q1276193 Direito Tributário
Uma criança de 02 anos de idade no tocante à capacidade tributária prevista no Código Tributário Nacional
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Vamos analisar a questão sobre capacidade tributária de uma criança de 02 anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Tema jurídico: A questão aborda a capacidade tributária, que se refere à habilidade de ser sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, a possibilidade de uma pessoa, física ou jurídica, ser responsável pelo pagamento de tributos.

Legislação aplicável: O artigo 126 do CTN é fundamental aqui. Ele estabelece que a capacidade tributária independe da capacidade civil, afirmação que é crucial para entender o porquê de uma criança ter capacidade tributária.

Vamos ao gabarito comentado:

Alternativa A - possui plena capacidade tributária.

Essa é a alternativa correta. A capacidade tributária independe de capacidade civil. Assim, mesmo uma criança, que é absolutamente incapaz civilmente, pode ser sujeito passivo de uma obrigação tributária. Um exemplo prático seria uma criança que recebe uma doação e, por isso, pode estar sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Alternativa B - possui capacidade tributária restrita, por se tratar de menor absolutamente incapaz.

Essa alternativa está incorreta. A capacidade civil da criança não interfere na sua capacidade tributária, que é plena. O erro aqui é considerar que a incapacidade civil influencia na capacidade tributária.

Alternativa C - possui capacidade tributária relativa até completar 16 (dezesseis) anos de idade.

Incorreta. Novamente, há uma confusão entre capacidade civil e capacidade tributária. A capacidade tributária não é relativa ou dependente da idade civil.

Alternativa D - possui capacidade tributária relativa até completar 18 (dezoito) anos de idade.

Também incorreta pelos mesmos motivos das alternativas anteriores. A capacidade tributária não está relacionada à idade ou capacidade civil.

Observação: Uma possível pegadinha na questão é misturar conceitos de capacidade civil e tributária. É importante lembrar que, no direito tributário, a capacidade de ser sujeito passivo não depende de idade ou capacidade civil.

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Gabarito: A.

SEÇÃO III

Capacidade Tributária

 Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Fonte: CTN

chocada com a questão

CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

       I - da capacidade civil das pessoas naturais;

Capacidade Tributária

CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

  • Exemplo: se uma criança de 10 anos de idade (absolutamente incapaz) é proprietária de um imóvel urbano, é contribuinte de IPTU. Se o imóvel está alugado e gera renda (aluguel), a criança é contribuinte de IR.

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

  • Exemplo: se determinada pessoa, impedida de advogar pelo estatuto da OAB, exerce a advocacia e aufere renda com isso, essa pessoa é contribuinte de IR.

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Exemplo: determinada padaria que funciona sem o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial é uma sociedade de fato. Mesmo assim, deve arcar com os tributos. No caso do inciso III, os tributos serão cobrados dos sócios, uma vez que não havendo efetivamente pessoa jurídica (as pessoas jurídicas existem como tal somente a partir do registro do seu ato constitutivo no órgão competente), não existe separação entre o patrimônio dos sócios e da entidade irregular.

Com a verificação no mundo dos fatos da situação abstratamente descrita como geradora de tributo, surge a obrigação tributária, independentemente da validade do negócio que resultou na ocorrência do FG.

IMPORTANTE! Para que uma pessoa seja considerada sujeito passivo de tributo basta que a lei assim o defina, sendo irrelevantes as regras sobre a capacidade civil da pessoa.

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