Com base no Código Tributário Nacional, são causas de suspe...
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Para resolver a questão sobre as causas de suspensão do crédito tributário, precisamos nos basear no Código Tributário Nacional (CTN). O tema central aqui é entender quais situações podem suspender a exigibilidade de um crédito tributário, ou seja, impedir que o Fisco cobre o tributo até que a situação se resolva.
O artigo 151 do Código Tributário Nacional lista as causas de suspensão do crédito tributário. Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa C - A moratória e as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 151 do CTN, são causas de suspensão do crédito tributário: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de medida liminar em mandado de segurança, concessão de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial e o parcelamento. As reclamações e os recursos administrativos são procedimentos que ocorrem quando o contribuinte deseja contestar administrativamente a cobrança de um tributo. Enquanto estão sendo analisados, a cobrança fica suspensa.
Alternativa A - O pagamento, a transação e a conversão de depósito em renda.
Esta alternativa está incorreta. O pagamento não suspende o crédito tributário, mas sim extingue-o, conforme artigo 156 do CTN. A transação é um meio de extinção ou de alteração das condições do crédito tributário, mas não o suspende. A conversão de depósito em renda também extingue o crédito, pois significa que o depósito feito pelo devedor foi efetivamente convertido em pagamento.
Alternativa B - A prescrição e a decadência.
Ambas, prescrição e decadência, são causas de extinção do crédito tributário, conforme artigo 156 do CTN. A prescrição refere-se ao prazo para cobrar judicialmente o crédito, enquanto a decadência refere-se ao prazo para o lançamento tributário. Nenhuma delas suspende o crédito tributário.
Alternativa D - A decisão judicial passada em julgado e a transação.
Uma decisão judicial passada em julgado pode extinguir o crédito, mas não o suspende. A transação, como já mencionado, não é causa de suspensão.
Alternativa E - A isenção e a anistia.
A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo e a anistia é a dispensa de penalidades, ambas tratadas no artigo 175 do CTN como exclusão do crédito tributário, mas não como causas de suspensão.
Para evitar pegadinhas em questões similares, é importante saber diferenciar entre extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, todos previstos no CTN.
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Comentários
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Gabarito: C
Suspendem o crédito tributário: mnemônico MORDER e LIMPAR
MORatória
DEpósito do montante integral
Reclamações e recursos administrativos
LIMinares em mandado de segurança ou liminar ou tutela antecipada em outras ações
PARcelamento
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