Sobre obrigação tributária, assinale a alternativa INCORRETA:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da obrigação tributária, que é um conceito central no direito tributário. A obrigação tributária pode ser principal ou acessória, e a questão pede para identificar a alternativa INCORRETA.
Legislação Aplicável:
Os conceitos de obrigação tributária são regidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos seus artigos 113 a 117, que definem obrigação principal, acessória, fato gerador e sujeição passiva.
Explicação do Tema:
A obrigação tributária principal surge a partir do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias. Já a obrigação acessória refere-se a deveres instrumentais, como emitir notas fiscais ou entregar declarações, que não envolvem diretamente o pagamento de tributos.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que vende produtos. O fato de vender um produto (fato gerador) gera uma obrigação principal: pagar o ICMS sobre a venda. Além disso, a empresa deve emitir uma nota fiscal, que é uma obrigação acessória.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está INCORRETA porque afirma que o sujeito passivo da obrigação principal não é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Na verdade, segundo o CTN, o sujeito passivo é, sim, a pessoa obrigada a pagar o tributo ou penalidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Correta. Descreve adequadamente a obrigação principal conforme o CTN, que surge com o fato gerador.
- B: Correta. Define corretamente a obrigação acessória, que decorre da legislação tributária.
- C: Correta. Explica que o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que imponha deveres ligados à legislação tributária.
- D: Correta. Define a solidariedade na obrigação tributária, conforme disposto no CTN, onde pessoas com interesse comum ou designadas por lei são solidariamente obrigadas.
Estratégia para Interpretação:
Ao enfrentar questões sobre obrigação tributária, identifique claramente os conceitos de obrigação principal e acessória e associe os termos ao que é descrito no CTN. Fique atento à formulação das alternativas para identificar possíveis erros de conceito.
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Comentários
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Gabarito: E
Segundo a Lei 5.172/66 (CTN):
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A questão pede o item ERRADO:
A - Certo.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
B - Certo.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
C- Certo.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
D- Certo.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
E - ERRADO.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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