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Leia as afirmações abaixo sobre a colaboração premiada e, ao final, indique a alternativa CORRETA:
I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da realização de acordo de colaboração premiada por Delegado de Polícia, por se tratar de âmbito de atuação exclusiva do Ministério Público, na qualidade de dominus litis.
II. O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a colaboração se referir a infração desconhecida pelas autoridades, o colaborador não for o líder da organização criminosa e tiver sido o primeiro a prestar colaboração efetiva.
III. A colaboração premiada é meio de obtenção de prova, sendo a palavra do colaborador suficiente para a condenação se confirmada por outros colaboradores, a denominada corroboração cruzada, ou por outros elementos de prova.
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Nos termos do Código de Processo Penal, a competência para o julgamento das infrações penais praticadas na situação hipotética narrada anteriormente será determinada pela
I – A autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. No entanto, considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
II – Embora o acordo de não persecução penal, constituindo um negócio jurídico bilateral, não seja direito subjetivo para o investigado, este tem o direito subjetivo a uma manifestação fundamentada, positiva ou negativa, do Ministério Público.
III – As práticas e os enfoques restaurativos somente podem ocorrer nos momentos em que sejam legalmente previstas alternativas penais consensuais, como no acordo de não persecução penal, na transação penal e na suspensão condicional do processo.
I – Consoante decisão tomada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a decretação de prisão temporária resta autorizada quando, não sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, dentre outros requisitos, for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não de meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações ou quando baseada no mero fato de o representado não possuir residência fixa, devendo ser justificada em fatos novos ou contemporâneos.
II – Se, de um lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça favoreceu o princípio acusatório ao reconhecer como vedada, sob pena de nulidade, a decretação da prisão preventiva de ofício na hipótese de conversão de prisão em flagrante, de outro lado, amainou as consequências dessa interpretação ao entender que a posterior manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva supre a nulidade original.
III – Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da realização de audiência de custódia enseja, por si só, a nulidade de prisão preventiva decorrente de conversão da prisão em flagrante, por afronta ao disciplinado no Código de Processo Penal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.