Foram encontradas 19.051 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
A referida lei trouxe importantes avanços na área da execução de medidas socioeducativas, que não tinham previsão expressa no ECA, como o direito do adolescente internado a visita íntima, a visita de filhos, independentemente da idade, e a garantia de inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução.
Marcelino, maior imputável, fotografou sua sobrinha, de treze anos de idade, enquanto ela tomava banho. As fotos mostravam as partes íntimas da adolescente e algumas imagens mostravam apenas os órgãos genitais da garota. Apurou-se que Marcelino jamais praticou qualquer ato libidinoso com a sobrinha nem divulgou o material fotográfico obtido e que ele utilizava as fotos apenas para satisfazer a própria lascívia. Nessa situação, Marcelino responderá por crime previsto no ECA, uma vez que registrou cena pornográfica envolvendo adolescente.
Alberto, adolescente condenado a cumprir medida socioeducativa de internação, diante da inexistência de estabelecimento apropriado na cidade de residência de seus pais, foi custodiado em unidade distante, em razão da superlotação da unidade mais próxima. Nessa situação, houve violação ao direito absoluto do adolescente previsto no ECA: Alberto deveria ter sido enviado para a localidade mais próxima do domicílio dos seus pais, mesmo que a unidade de custódia estivesse superlotada.
O defensor público recebeu intimação do juízo da infância e da juventude de decisão negando seguimento à apelação interposta, diante do não cumprimento do prazo recursal de dez dias previsto no ECA. Ficou certificado nos autos que o recurso foi interposto após quinze dias da intimação regular da DP. Nessa situação, não há nada a fazer, pois foi acertada a decisão do juiz: a Lei n.º 12.594/2012, ao modificar o ECA, revogou, tacitamente, a previsão legal anterior de prazo em dobro para a DP.
Após a regular instrução probatória, ficou devidamente comprovado que Jardel, adolescente de quinze anos de idade, vendeu, na porta de sua escola, maconha e crack para diversos colegas. Assim, o MP requereu a procedência da representação apresentada e a fixação da medida socioeducativa de internação. Ficou certificado nos autos que Jardel não possuía qualquer outro registro judicial ou policial. Nessa situação, agiu corretamente o promotor de justiça, uma vez que o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas é gravíssimo e equiparado a crime hediondo.
Caso uma criança recém-nascida seja encontrada na rua, caberá ao conselho tutelar encaminhá-la a pessoa da família extensa, mediante termo de responsabilidade, ou determinar sua inclusão em programa de acolhimento familiar.
A condenação criminal de um pai que tenha cometido crime não doloso contra a própria filha adolescente não implica destituição do poder familiar, devendo ser garantida a convivência da adolescente com o pai encarcerado, por meio de visitas periódicas a adolescente, promovidas por seu responsável, independentemente de autorização judicial.
A garantia, com absoluta prioridade, ao jovem e ao adolescente, do direito à vida, à saúde e à educação, entre outros direitos, compreende destinação privilegiada de recursos públicos municipais necessários ao funcionamento dos conselhos tutelares e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Considere que João e Lúcia, após o ajuizamento do pedido de adoção de uma criança, tenham deixado de viver em união estável. Nesse caso, João e Lúcia ainda podem adotar conjuntamente, se comprovado o vínculo de afinidade e afetividade de ambos com a criança, desde que em regime de guarda compartilhada e que o estágio de convivência da criança com ambos os adotantes tenha sido iniciado no período em que estavam juntos.
É juridicamente impossível a prescrição aquisitiva de imóvel público rural por meio de usucapião constitucional pro labore.
Conforme entendimento atual do STF, é dever da administração pública nomear candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital, em razão do princípio da boa-fé e da proteção da confiança, salvo em situações excepcionais caracterizadas pela necessidade, superveniência e imprevisibilidade.
Por ser um órgão constitucional autônomo, a DP não está sujeita a controle interno de suas funções administrativas.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.
Salvo as impossibilidades jurídicas e materiais, mediante declaração de utilidade pública, formalizada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, todos os bens podem ser desapropriados pelos entes que compõem a Federação. Poderá também o Poder Legislativo tomar a iniciativa da desapropriação.
Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.
Segundo o entendimento jurisprudencial dominante no STJ relativo ao princípio da continuidade dos serviços públicos, não é legítimo, ainda que cumpridos os requisitos legais, o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, em caso de estar inadimplente pessoa jurídica de direito público prestadora de serviços indispensáveis à população.
Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.
Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.
Compete, originariamente, ao STF processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.
Pelo princípio da simetria, os estados-membros poderão instituir, por meio de sua constituição estadual, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar de suas respectivas justiças estaduais.