Questões de Concurso
Para ministério público
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Texto 2A1-I
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para o curso de Direito, a assim chamada “ciência do Direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. A vida de cada um de nós é regulada de dia e de noite, desde antes do nascimento e, por incrível que pareça, até depois da morte.
Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos que seguir as normas, os outros também têm de cumpri-las e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis. São Paulo: Editora Contexto, 2020, p.11-12 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos do texto 2A1-I, julgue o item subsequente.
No trecho “Muitos pensadores têm destacado que o direito
atual parece ter invadido tudo” (último parágrafo), a locução
verbal “têm destacado” indica uma ação que acontece no
momento em que se produz o texto e poderia ser substituída
por destacam, sem alteração dos sentidos originais do texto.
Texto 2A1-I
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para o curso de Direito, a assim chamada “ciência do Direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. A vida de cada um de nós é regulada de dia e de noite, desde antes do nascimento e, por incrível que pareça, até depois da morte.
Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos que seguir as normas, os outros também têm de cumpri-las e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis. São Paulo: Editora Contexto, 2020, p.11-12 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos do texto 2A1-I, julgue o item subsequente.
No primeiro período do segundo parágrafo, o sujeito da
oração “Ninguém ignora” é simples, embora, do ponto de
vista da interpretação, não se refira a uma pessoa
determinada, definida.
Texto 2A1-I
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para o curso de Direito, a assim chamada “ciência do Direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. A vida de cada um de nós é regulada de dia e de noite, desde antes do nascimento e, por incrível que pareça, até depois da morte.
Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos que seguir as normas, os outros também têm de cumpri-las e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis. São Paulo: Editora Contexto, 2020, p.11-12 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos do texto 2A1-I, julgue o item subsequente.
No primeiro período do primeiro parágrafo, o sujeito das
orações classifica-se como indeterminado, visto que as ações
referidas não são praticadas por um agente específico.
Texto 2A1-I
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para o curso de Direito, a assim chamada “ciência do Direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. A vida de cada um de nós é regulada de dia e de noite, desde antes do nascimento e, por incrível que pareça, até depois da morte.
Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos que seguir as normas, os outros também têm de cumpri-las e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis. São Paulo: Editora Contexto, 2020, p.11-12 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos do texto 2A1-I, julgue o item subsequente.
Seria mantida a correção gramatical do texto caso a
conjunção “pois”, no último período do primeiro parágrafo,
fosse substituída por por que.
Para que ocorra uma antinomia jurídica, é necessário que as normas em conflito sejam regras jurídicas, ou seja, normas Jurídicas ou princípios jurídicos.
O positivismo é uma escola jurídica que se tornou proeminente no século XIX, com uma abordagem avalorativa do direito.
Chaim Perelman, ao elaborar sua teoria da argumentação, conhecida como nova retórica, defendeu o raciocínio prático em substituição à lógica formal.
Com o seu avanço, a doutrina jurídica tornou-se fonte material de direito no caso de falta da lei e passou a ser assim prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Caso o menor interessado atinja a maioridade no curso da ação de investigação de paternidade, decairá o dever de intervenção do Ministério Público.
A preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família opera-se no caso de haver decisão anterior acerca do tema.
Na interpretação de normas sobre gestão pública, o operador do direito deve ater-se à legalidade, sendo-lhe vedado cotejar as nuances fáticas.
Considera-se instaurado o procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública quando o órgão emitir o juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data da formalização do pedido.
À exceção da fazenda pública, que possui garantias específicas, nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico.
Embora seja gratuita a ação de habeas data, é cabível a condenação em honorários de sucumbência.
O prazo prescricional para propor execução por descumprimento de TAC inicia-se com a notificação para cumprimento.
Nas ações de indenização contra a fazenda pública, o prazo prescricional é de cinco anos quando não regulado pelo Código Civil.
O regime jurídico da medida cautelar nas ações de improbidade administrativa traz implícito o perigo da demora, sendo dispensada prova concreta.
Considera-se respeitado o duplo grau de jurisdição quando o tribunal, em sede de reexame necessário, aprecia o mérito da demanda, mesmo sem ter havido pronunciamento do juiz de primeiro grau sobre a matéria.
Contrato de desconto bancário constitui título executivo extrajudicial.
Nas ações coletivas para as quais é legitimado, o Ministério Público tem legitimidade para a execução independentemente de ter sido autor no processo em que foi formado o título executivo.