A respeito da ação de improbidade, da prescrição contra a fa...
Nas ações de indenização contra a fazenda pública, o prazo prescricional é de cinco anos quando não regulado pelo Código Civil.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: errada. A questão é um pouco confusa, mas vamos lá. No julgamento do REsp 1.251.993-PR, pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou o entendimento de que o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil). Outrossim, no referido julgado, o STJ afirmou que o Decreto 20.910/32 encerra norma especial que deverá prevalecer sobre a norma de caráter geral (Código Civil). A previsão contida no art. 10 do Decreto 20.910/32 (Art. 10. O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras), por si só, não autoriza a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública foi reduzido pelo Código Civil de 2002, a qual deve ser interpretada pelos critérios histórico e hermenêutico. Assim, considero a questão errada, uma vez que mesmo quando regulado pelo CC, nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos.
FONTE: GRAN CURSOS
Depois da escuridão, luz.
GABARITO - ERRADO
STJ, Tema repetitivo 553 - Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.
CJF, Enunciado 40: Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.
APENAS RESUMINDO (sem retirar-lhe o mérito) O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA VITOR FERREIRA que faz a questão ficar mais clara ainda.
Mesmo quando regulado pelo CC, nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos.
gab. ERRADA
Fonte: Meus Resumos
Responsabilidade Civil:
Contra o ESTADO → 5 ANOS
Contra o Servidor (subjetiva) → 3 anos
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Cuidado com o modelo CESBRASPE de enunciado, bem confuso na maioria das vezes.
Nas ações de indenização contra a fazenda pública, o prazo prescricional é de cinco anos quando não regulado pelo Código Civil?
Resposta: Sim.
O gabarito deu como errado o enunciado considerando fatores não aventados, forçando o candidato a raciocinar sobre a prescrição alusiva a fatos regulados pelo CC (ocasião em que, mesmo assim, o prazo prescricional seria de 5 anos - o que tornou a questão errada), o que é bem temerário em sede de prova objetiva.
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