Questões de Concurso

Foram encontradas 35.786 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q461488 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o que vem a ser renúncia de receita. O tipo de renúncia de receita que representa o perdão do débito tributário quando ocorrer, por exemplo, altos custos para a cobrança da dívida é denominado(a):
Alternativas
Q461487 Administração Geral
Um gestor que é capaz de apresentar resultados ao longo do tempo e, simultaneamente, consegue coordenar esforços e energias sistematicamente, está evidenciando um atributo muito relevante. Essas características estão associadas ao conceito de:
Alternativas
Q461486 Economia
O conceito de bem-estar no contexto das políticas públicas pode ser aplicado para tentar explicar como é possível obter alocações de recursos socialmente eficientes. Uma situação na qual nenhum indivíduo pode melhorar a sua situação de bem-estar sem que outro membro da sociedade fique em situação pior é denominada(o):
Alternativas
Q460576 Direito Tributário
Considerando os temas legislação tributária e obrigação tributária, é o que se afirma em:
Alternativas
Q460573 Direito Constitucional
Acerca do tema funções essenciais à justiça, é certo que:
Alternativas
Q460572 Direito Constitucional
Considerando o tema direitos fundamentais, é correto arfirmar:
Alternativas
Q460571 Noções de Informática
Alguns termos relacionados aos componentes básicos de hardware dos computadores periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados estão disponibilizados na coluna I. Estabeleça a correta correspondência com os seus significados,disponibilidade na coluna II.

Coluna I

1.Clock interno
2.Clock externo
3.RAM
4.Memória Flash

Coluna II

( ) dispositivo utilizado em pendrives.
( ) dispositivo associado ao bar ramento da placa-mãe
( ) dispositivo associado ao processador.
( ) dispositivo volátil de acesso aleatório.

A sequência correta é:
Alternativas
Q460568 Português
No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Segundo as normas de pontuação em vigor, pode-se usar dois-pontos, em vez do ponto empregado no texto,após:
Alternativas
Q460567 Português
No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

A alternativa em que, no tocante à flexão, há evidente equívoco no emprego do verbo destacado em: "... mas outros para complementá-lo ADVIRÃO...” (§ 3) é a seguinte:
Alternativas
Q460566 Português
No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Preserva-se a concordância do verbo com seu sujeito ao se substituir a forma verbal usada no texto pela que se propõe em:
Alternativas
Q460565 Português
No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Em: “Escreveu, valeu.” (§ 2), a primeira oração do período expressa, no texto, a seguinte circunstância:
Alternativas
Q459456 Direito Tributário
Sobre as contribuições relacionadas na Constituição Federal, é correto afirmar que
Alternativas
Q459331 Legislação Estadual
Em atenção ao disposto na legislação estadual, analise as seguintes assertivas:

I. Toda pessoa natural ou jurídica de direito privado deverá prestar informações à Fiscalização de Tributos Estaduais sempre que exigido, na forma estabelecida em instruções baixadas pela Receita Estadual, a respeito dos materiais a empregar ou empregados em obra de construção civil que tenha mandado executar.

II. O imposto devido por contribuintes ou por substitutos tributários nos casos de falências, concordatas e inventários, será arrecadado sob a responsabilidade do síndico, comissário ou inventariante, cujas contas não poderão ser aprovadas sem a apresentação da correspondente Guia de Arrecadação ou de declaração da Fiscalização de Tributos Estaduais de que o tributo foi regularmente pago.

III. As administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares deverão informar, à administração tributária estadual, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, nas condições previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual.

Quais estão corretas?
Alternativas
Q459329 Legislação Estadual
Analise as seguintes assertivas em relação à disciplina do ICMS.

I. Na hipótese de prestação onerosa de serviço de comunicação, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.

II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.

III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.

Quais estão corretas?
Alternativas
Q459328 Legislação Estadual
Sobre os documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q459327 Legislação Estadual
Assinale a alternativa incorreta em relação às obrigações dos contribuintes, de acordo com o que dispõe a legislação estadual.
Alternativas
Q459326 Legislação Estadual
Sobre o ICMS e o local da prestação do serviço, analise as assertivas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.

( ) O local da prestação, para efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é, tratando-se de prestação de serviço de transporte, onde tenha início cada trecho da viagem indicado no bilhete de passagem, independentemente do local onde tenha sido adquirido, salvo nas hipóteses de escala, conexão ou transbordo.

( ) O local da prestação, para efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é, tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão, retransmissão, repetição, ampliação e recepção.

( ) Considera-se local da prestação, para efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, aquele onde se encontra o transportador na hipótese de prestação de serviço de transporte considerada irregular, por falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q459325 Legislação Estadual
Sobre os documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação, assinale a alternativa incorreta frente o disposto na legislação.
Alternativas
Q459324 Legislação Estadual
Em relação aos livros fiscais, de acordo com o disposto na legislação estadual, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q459323 Legislação Estadual
Analise as seguintes assertivas:

I. As obrigações de caráter geral, relativas ao ICMS, previstas na legislação, estendem-se às pessoas naturais ou jurídicas que receberem veículos usados para venda, revenda ou permuta, seja por conta própria ou por conta e ordem de terceiros.

II. No Estado do RS os comerciantes ambulantes não estão obrigados ao cumprimento das formalidades exigidas para os comerciantes estabelecidos.

III. Nas operações de venda de mercadoria a consumidor final, é dever do estabelecimento comunicar, mediante a fixação de cartaz e através da realização de consulta direta ao consumidor, a cada emissão de documento, a possibilidade do consumidor final incluir seu CPF no documento fiscal.

Quais estão corretas?
Alternativas
Respostas
18661: C
18662: D
18663: C
18664: C
18665: C
18666: D
18667: A
18668: D
18669: E
18670: E
18671: C
18672: A
18673: E
18674: D
18675: E
18676: A
18677: A
18678: C
18679: D
18680: D