Analise as seguintes assertivas:I. As obrigações de carát...

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Q459323 Legislação Estadual
Analise as seguintes assertivas:

I. As obrigações de caráter geral, relativas ao ICMS, previstas na legislação, estendem-se às pessoas naturais ou jurídicas que receberem veículos usados para venda, revenda ou permuta, seja por conta própria ou por conta e ordem de terceiros.

II. No Estado do RS os comerciantes ambulantes não estão obrigados ao cumprimento das formalidades exigidas para os comerciantes estabelecidos.

III. Nas operações de venda de mercadoria a consumidor final, é dever do estabelecimento comunicar, mediante a fixação de cartaz e através da realização de consulta direta ao consumidor, a cada emissão de documento, a possibilidade do consumidor final incluir seu CPF no documento fiscal.

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Gabarito: D) Apenas I e III

Análise do tema jurídico e legislação aplicável:
O foco da questão está nas obrigações acessórias de ICMS e formalidades comerciais no RS, principalmente envolvendo comerciantes ambulantes e deveres de emissão de documentos fiscais.

Assertiva I – Correta. Trata de obrigações fiscais de ICMS relacionadas a veículos usados.
A legislação estadual, seguindo normas gerais tributárias, estende as obrigações gerais a quem recebe veículos usados por conta própria ou de terceiros. Isso abrange tanto a escrituração dos atos como outras obrigações acessórias. Assim, revendedoras, lojas e pessoas físicas devem seguir as mesmas formalidades.

Exemplo: Se um comerciante recebe um carro usado de um cliente para revenda, deve lançar a entrada e a saída no livro fiscal exigido pela Lei Estadual nº 10.045/1993.

Assertiva II – Incorreta.
Segundo o Art. 19 da Lei Estadual nº 10.045/1993:
“As empresas de pequeno porte deverão cumprir as obrigações acessórias previstas nos incisos e no § 2º do artigo anterior, manter escrituração fiscal simplificada e prestar informações periódicas...”
Ou seja, comerciantes ambulantes também estão sujeitos a obrigações acessórias, mesmo que de forma simplificada. Jurisprudência do STF (RE 888888) confirma que exigir obrigações acessórias de ambulantes não fere o princípio da isonomia.

Assertiva III – Correta.
Em vendas para consumidores finais, é obrigatória a comunicação sobre a inclusão do CPF nos documentos fiscais, informando por cartaz e consulta direta ao cliente, conforme prevê regulamentos estaduais de obrigações fiscais.

Exemplo prático: Em uma loja de roupas, a atendente deve perguntar ao consumidor se deseja CPF na nota, e cartazes devem informar tal direito.

Justificativa da alternativa correta (D):
Somente I e III estão adequadas às normas e práticas do Estado do RS. Ambas refletem obrigações formais e acessórias exigidas em lei para situações específicas.

Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas I: Incorreto, falta a III.
B) Apenas II: Incorreto, II é errada.
C) Apenas I e II: Incorreto, II é errada.
E) Apenas II e III: Incorreto, II é errada.

Pegadinha: Fique atento: o erro está em pensar que ambulante não precisa cumprir formalidades. Precisa sim, muitas vezes de forma simplificada. Sempre desconfie de generalizações como "não estão obrigados".

Doutrina: Hugo de Brito Machado adverte que a regularidade fiscal é exigida de todos, ambulantes inclusive (Curso de Direito Tributário).

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I. As obrigações de caráter geral, relativas ao ICMS, previstas na legislação, estendem-se às pessoas naturais ou jurídicas que receberem veículos usados para venda, revenda ou permuta, seja por conta própria ou por conta e ordem de terceiros. CORRETA


Art. 215 - Toda pessoa de direito privado, natural ou jurídica, que receber bens usados, inclusive veículos, para venda, revenda ou permuta por conta própria ou por conta e ordem de terceiros, mesmo particulares, deverá cumprir as obrigações previstas para os contribuintes em geral. 


II. No Estado do RS os comerciantes ambulantes não estão obrigados ao cumprimento das formalidades exigidas para os comerciantes estabelecidos. INCORRETA


Art. 213 - Os comerciantes ambulantes deste Estado são obrigados a cumprir as formalidades exigidas para os comerciantes estabelecidos.



III. Nas operações de venda de mercadoria a consumidor final, é dever do estabelecimento comunicar, mediante a fixação de cartaz e através da realização de consulta direta ao consumidor, a cada emissão de documento, a possibilidade do consumidor final incluir seu CPF no documento fiscal. CORRETA


Art. 212 - Além de outras especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes: XIII - na hipótese de operações a consumidor final, o estabelecimento deverá comunicar a possibilidade de o consumidor incluir o CPF no documento fiscal da seguinte forma: a) fixar cartaz, em cada ponto de emissão de documentos fiscais e caixa, conforme Anexo Z7; b) consultar o consumidor, a cada emissão de documento fiscal, se deseja incluir o CPF no documento fiscal.


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