Sobre os documentos fiscais relativos à prestação de ...
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Comentário sobre a questão – Documentos Fiscais no Transporte no RS
Tema jurídico: A questão versa sobre documentos fiscais eletrônicos relacionados à prestação de serviço de transporte, em especial o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sua obrigatoriedade, uso e documentos substituídos segundo as normas do Ajuste SINIEF 09/07 e 08/12.
Legislação aplicada:
- Ajuste SINIEF 09/07: Cláusula primeira define o CT-e e os documentos que pode substituir.
- Ajuste SINIEF 08/12: Cláusula segunda dispõe sobre cronograma de obrigatoriedade.
Exemplo: “Fica instituído o CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado em substituição... VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de passageiros.”
Exemplo prático: Uma transportadora rodoviária realiza o envio de cargas entre cidades do RS. Desde 2013, ela obrigatoriamente emite o CT-e (modelo 57) ao invés do antigo conhecimento rodoviário de cargas (modelo 8), conforme cronograma da legislação.
Alternativa correta (incorreta, segundo o comando):
E) O CT-e poderá ser emitido em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 5, quando utilizada em transporte de passageiros.
O erro está em citar o modelo 5; conforme o Ajuste SINIEF 09/07, o CT-e pode substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (jamais o modelo 5) quando usada no transporte de passageiros. Portanto, essa alternativa traz informação falsa, sendo a escolha correta da questão.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Cita 1º de fevereiro de 2013 para o modal aéreo, o que está incorreto – o correto seria 1º de fevereiro de 2014, segundo o Ajuste SINIEF 08/12. Pegadinha: datas são comuns de confundir, atenção ao cronograma oficial.
- B: Correta no conteúdo. O CT-e substitui o modelo 9 (aquaviário) a partir de 1º de março de 2013, conforme legislação.
- C: Acertadamente exige o DACTE como documento auxiliar durante o transporte, conforme Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 09/07.
- D: Correta; o CT-e pode substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27.
Dica de estudo: Grave quais modelos podem ser substituídos pelo CT-e e revise datas de obrigatoriedade. Palavras-chave erradas (modelo 5 em vez de modelo 7) muito aparecem em pegadinhas.
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