Analise as seguintes assertivas em relação à disciplina ...
I. Na hipótese de prestação onerosa de serviço de comunicação, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.
III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.
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Vamos analisar cada assertiva apresentada na questão e verificar quais estão corretas com base na legislação vigente sobre o ICMS.
I. Na hipótese de prestação onerosa de serviço de comunicação, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
A assertiva I está correta. Essa previsão está de acordo com a legislação do ICMS, que estabelece a partilha do imposto entre as unidades federativas envolvidas em operações interestaduais. Isso se aplica particularmente aos serviços de comunicação não medidos, onde o valor é determinado por um período, e o imposto é dividido igualmente entre os estados do prestador e do tomador. Essa regra está prevista no Convênio ICMS 142/2018, que regula as operações interestaduais.
II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.
A assertiva II está incorreta. Nos termos da legislação ICMS, veículos utilizados para captura de pescado podem, sim, ser considerados estabelecimentos autônomos para fins de tributação, dependendo da legislação específica de cada estado e da interpretação das Secretarias de Fazenda. No caso do Rio Grande do Sul, a legislação não categoricamente exclui a possibilidade de um veículo ser considerado estabelecimento autônomo.
III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.
A assertiva III está correta. Segundo a legislação do ICMS, veículos utilizados no comércio ambulante podem ser considerados estabelecimentos autônomos, exceto quando operam em conexão direta e dependência de um estabelecimento fixo. Essa interpretação visa assegurar que o comércio ambulante pague o imposto de forma justa, mesmo quando não está vinculado a um local fixo de operação, como descrito na Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
Portanto, a alternativa correta é a D - Apenas I e III.
Estratégia para interpretação: Quando confrontado com questões envolvendo legislação, é importante prestar atenção ao detalhe das palavras, como "em nenhuma hipótese" ou "salvo na hipótese", pois essas expressões limitam ou ampliam o escopo da aplicação das regras. Além disso, é essencial conhecer as legislações e convenções específicas que regem o assunto para identificar pegadinhas.
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Cap. III, art 7°, parágrafo único - tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo. INCORRETA
Cap. III, art 8º, III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;
III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo. CORRETA
Cap. III, art 8º, III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;
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