Questões de Concurso Público Prefeitura de Itatiba - SP 2025 para Professor de Ensino Básico II - História (Titular)
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De acordo com Castro e Regattieri (2009), a escola ocupa um lugar importante na garantia dos direitos abrangidos nessa proteção porque
Assinale a alternativa que contém uma afirmação verdadeira acerca da perspectiva apresentada pela autora.
Considerando o que argumentam Libâneo, Oliveira e Toschi (2003), a atitude de Joana é
De acordo com a autora,
A autora considera que o multiculturalismo
Para a autora, acompanhar deve ser entendido como
Assinale a alternativa que justifica corretamente a colocação da autora, com base em seu texto Pedagogia de Projetos: contribuições para uma educação transformadora.
Para a autora, a tematização da prática é
O parágrafo 11 desse mesmo artigo estabelece que a educação digital,
Quais princípios são elencados e descritos em seus incisos?
(Itatiba (SP). Prefeitura. Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental 2: 6o ao 9o ano/Secretaria de Educação. Itatiba: Secretaria de Educação, 2020. Disponível em: https://www.itatiba.sp.gov.br/templates/midia/secretarias/ educacao/publicacoes/curriculo_ensino_fundamental_ii_ 6o_ao_9o_ano.pdf)
O processo de elaboração curricular, exposto pelo excerto,
(Itatiba (SP). Prefeitura. Secretaria de Educação. Currículo do Ensino Fundamental 2: 6o ao 9o ano/Secretaria de Educação. Itatiba: Secretaria de Educação, 2020. Disponível em: https://www.itatiba.sp.gov.br/templates/midia/secretarias/educacao/ publicacoes/curriculo_ensino_fundamental_ii_6o_ao_9o_ano.pdf)
O excerto refere-se a um dos objetivos da BNCC, cuja aplicação no processo de ensino e aprendizado consiste em desenvolver nos estudantes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos. 26-A, 79-A e 79-B:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro -Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)”
“Art. 79-A. (VETADO)”
“Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_ 03/LEIS/2003/L10.639.htm#art1)
A Lei que torna obrigatória no currículo da rede de ensino nacional a temática história e cultura afro-brasileira
(Circe Maria Fernandes Bittencourt, Ensino de história: fundamentos e métodos, 2008. Adaptado)
O excerto alude à
(Circe Maria Fernandes Bittencourt, Ensino de história: fundamentos e métodos, 2008)
O excerto refere-se a dois objetivos básicos e constitutivos dos procedimentos de avaliação, que
(Circe Bittencourt, “Capitalismo e cidadania nas atuais propostas curriculares de história”. In: Circe Maria Fernandes Bittencourt (org.) O saber histórico na sala de aula, 1998)
O excerto menciona a