O art. 26 da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases ...
O parágrafo 11 desse mesmo artigo estabelece que a educação digital,
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Alternativa correta: B
Tema central: A questão trata do currículo da Educação Básica à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, destacando a inclusão da educação digital como componente curricular. O foco é o que diz o art. 26, § 11 da LDB, exigindo conhecimento atualizado da legislação educacional vigente.
Resumo teórico: O art. 26 da LDB estabelece que o currículo da Educação Básica deve ser composto por uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e uma parte diversificada. O parágrafo 11, incluído em 2023, determina que a educação digital — com foco em letramento digital, computação, programação, robótica e competências digitais — é obrigatória no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. (Fonte: LDB, Lei 9.394/1996, art. 26, § 11)
Justificativa da alternativa B: A alternativa B é fiel ao texto legal, pois descreve exatamente o que prevê a LDB: educação digital como componente curricular obrigatória do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, abrangendo o letramento digital, programação, robótica e outras competências digitais.
Análise das alternativas incorretas:
A: Está errada ao afirmar que a educação digital seria optativa e com foco exclusivo na empregabilidade. A LDB prevê que seja obrigatória, sem limitação apenas ao ensino técnico.
C: Erra ao restringir a educação digital à parte diversificada e apenas às regiões tecnológicas. A obrigatoriedade é nacional e integra a base comum.
D: Apresenta foco em “habilidades da nova economia” e oferta apenas no Ensino Médio e via parcerias, o que não corresponde à previsão legal, tampouco limita a oferta dessa forma.
E: Reduz o conceito de educação digital à leitura crítica de informações na internet e a integra exclusivamente à Língua Portuguesa, quando, na verdade, trata-se de um componente mais amplo e multidisciplinar.
Estratégia de interpretação: Leia com atenção nomes de leis e artigos citados, relacione as palavras-chave do enunciado (“educação digital”, “componentes curriculares obrigatórios”, “Ensino Fundamental e Médio”) e desconfie de alternativas que restrinjam ou limitem o alcance da legislação.
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com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
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