Questões de Concurso Público Prefeitura de Bálsamo - SP 2026 para Procurador

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Q4357803 Português
A era da abundância de inteligência


    Em julho, a OpenAI publicou um relato incomum: admitiu ter suspendido temporariamente o uso interno de um de seus modelos mais avançados após observar comportamentos imprevistos, e descreveu como reconstruiu seus sistemas de segurança a partir do episódio. Meses antes, OpenAI e Anthropic, concorrentes diretas, haviam avaliado publicamente os modelos uma da outra em testes de alinhamento. Quando os próprios criadores de uma tecnologia passam a discutir abertamente novas formas de controle e supervisão, a mensagem não é de alarme, e sim de escala. Não estamos diante de mais uma onda de novidades tecnológicas, mas de uma transformação histórica.
        
    Pela primeira vez na história da humanidade, a inteligência deixou de ser um recurso escasso. A Revolução Agrícola democratizou a produção de alimentos, a Revolução Industrial multiplicou a força física humana, a internet democratizou o acesso à informação e a inteligência artificial dá o passo seguinte: democratiza capacidades intelectuais! Durante milênios, a inteligência especializada foi privilégio de poucos, do escriba ao advogado, do engenheiro ao médico. Hoje, milhões de pessoas produzem textos, programam, analisam documentos, traduzem idiomas e resolvem problemas complexos em segundos, com o apoio de sistemas inteligentes. É o que chamo de Era da Abundância de Inteligência.

    Não se trata de substituir o especialista, mas de ampliar o alcance de cada pessoa que pensa, cria e decide e essa abundância terá seu impacto mais profundo sobre uma geração que ainda nem chegou à escola! Chamo essas crianças de “IA Born”: nascerão e crescerão em um mundo onde a inteligência artificial sempre existiu, assim como os nativos digitais jamais conheceram um mundo sem internet. Essa geração não vai “aprender IA”, ela simplesmente viverá em um ambiente onde a inteligência estará presente em praticamente toda atividade intelectual, tão invisível e onipresente quanto a eletricidade e isso mudará por completo sua forma de aprender, trabalhar, criar e tomar decisões.

    Aqui surge o paradoxo que deveria nos tirar o sono. Enquanto a transformação avança em ritmo acelerado, continuamos formando crianças segundo um modelo educacional concebido para um mundo em que o conhecimento era raro. Boa parte da escola ainda opera sobre pressupostos do século XIX: memorizar, repetir, responder corretamente, trabalhar sozinho, evitar consulta, desconfiar de ferramentas externas. O mundo profissional, enquanto isso, valoriza exatamente o oposto: formular boas perguntas, pensar criticamente, criar, colaborar, atravessar disciplinas, resolver problemas inéditos e, cada vez mais, usar ferramentas inteligentes com julgamento, sabendo validar respostas em vez de apenas aceitá-las. O conhecimento continua essencial, pois sem repertório não há pensamento crítico. Mas memorizar deixou de ser o principal diferencial competitivo.

    O desafio, porém, não se encerra na escola. Nós, pais, teremos uma responsabilidade igualmente decisiva: criar filhos emocionalmente estáveis e menos ansiosos em um mundo veloz, de estímulos constantes e acesso instantâneo a tudo. Uma geração acostumada a respostas imediatas precisará aprender, em casa, o valor da paciência, da frustração bem vivida, do tédio criativo e do tempo longe das telas. De pouco adiantará formar mentes brilhantes, se não formarmos também emoções sólidas! O equilíbrio emocional será tão importante quanto a competência intelectual para viver e prosperar nesse novo cenário.

    Porque toda abundância cria novas carências. Quando a inteligência se torna acessível a todos, o que passa a ser raro e valioso é justamente aquilo que a máquina não entrega: julgamento, ética, criatividade, curiosidade, imaginação, empatia, responsabilidade e visão estratégica. A capacidade de formular a pergunta certa vale mais do que a de recitar a resposta pronta e o discernimento para identificar quando a IA está certa e quando está errada torna-se, talvez, a competência definidora do profissional deste século.

    A pergunta, então, é inevitável: estamos preparando nossos filhos para o passado ou para o futuro? Continuamos ensinando habilidades que eram fundamentais quando a informação era escassa, mas que deixarão de representar vantagem em um mundo de inteligência abundante? Não se trata de ensinar as pessoas a utilizar a inteligência artificial, pois essa é a parte fácil e as ferramentas mudarão muitas vezes. O verdadeiro desafio do século XXI é preparar a primeira geração que jamais conhecerá um mundo sem ela. A educação precisará ir além de formar pessoas que sabem responder. Terá de formar pessoas capazes de decidir, interpretar, criar e liderar sistemas inteligentes, e não de competir com eles.

    A inteligência artificial não é apenas mais uma inovação. Ela inaugura uma nova etapa da civilização, comparável à agricultura, à máquina a vapor e à internet, talvez até maior. A grande pergunta não é se a IA substituirá pessoas, mas sim: que competências continuarão sendo exclusivamente humanas quando a inteligência deixar de ser um recurso escasso? A maior responsabilidade da nossa geração não é construir inteligências artificiais cada vez mais poderosas, mas sim, preparar seres humanos, a começar pelas crianças que já estão nascendo, capazes de usá-las com sabedoria e serenidade!


(Por Diego Teixeira. Disponível em: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigosl. Acesso em: julho de 2026.)
No 1º§ do texto, a referência à avaliação pública dos modelos e ao debate sobre mecanismos de controle permite inferir que:
Alternativas
Q4357804 Português
A era da abundância de inteligência


    Em julho, a OpenAI publicou um relato incomum: admitiu ter suspendido temporariamente o uso interno de um de seus modelos mais avançados após observar comportamentos imprevistos, e descreveu como reconstruiu seus sistemas de segurança a partir do episódio. Meses antes, OpenAI e Anthropic, concorrentes diretas, haviam avaliado publicamente os modelos uma da outra em testes de alinhamento. Quando os próprios criadores de uma tecnologia passam a discutir abertamente novas formas de controle e supervisão, a mensagem não é de alarme, e sim de escala. Não estamos diante de mais uma onda de novidades tecnológicas, mas de uma transformação histórica.
        
    Pela primeira vez na história da humanidade, a inteligência deixou de ser um recurso escasso. A Revolução Agrícola democratizou a produção de alimentos, a Revolução Industrial multiplicou a força física humana, a internet democratizou o acesso à informação e a inteligência artificial dá o passo seguinte: democratiza capacidades intelectuais! Durante milênios, a inteligência especializada foi privilégio de poucos, do escriba ao advogado, do engenheiro ao médico. Hoje, milhões de pessoas produzem textos, programam, analisam documentos, traduzem idiomas e resolvem problemas complexos em segundos, com o apoio de sistemas inteligentes. É o que chamo de Era da Abundância de Inteligência.

    Não se trata de substituir o especialista, mas de ampliar o alcance de cada pessoa que pensa, cria e decide e essa abundância terá seu impacto mais profundo sobre uma geração que ainda nem chegou à escola! Chamo essas crianças de “IA Born”: nascerão e crescerão em um mundo onde a inteligência artificial sempre existiu, assim como os nativos digitais jamais conheceram um mundo sem internet. Essa geração não vai “aprender IA”, ela simplesmente viverá em um ambiente onde a inteligência estará presente em praticamente toda atividade intelectual, tão invisível e onipresente quanto a eletricidade e isso mudará por completo sua forma de aprender, trabalhar, criar e tomar decisões.

    Aqui surge o paradoxo que deveria nos tirar o sono. Enquanto a transformação avança em ritmo acelerado, continuamos formando crianças segundo um modelo educacional concebido para um mundo em que o conhecimento era raro. Boa parte da escola ainda opera sobre pressupostos do século XIX: memorizar, repetir, responder corretamente, trabalhar sozinho, evitar consulta, desconfiar de ferramentas externas. O mundo profissional, enquanto isso, valoriza exatamente o oposto: formular boas perguntas, pensar criticamente, criar, colaborar, atravessar disciplinas, resolver problemas inéditos e, cada vez mais, usar ferramentas inteligentes com julgamento, sabendo validar respostas em vez de apenas aceitá-las. O conhecimento continua essencial, pois sem repertório não há pensamento crítico. Mas memorizar deixou de ser o principal diferencial competitivo.

    O desafio, porém, não se encerra na escola. Nós, pais, teremos uma responsabilidade igualmente decisiva: criar filhos emocionalmente estáveis e menos ansiosos em um mundo veloz, de estímulos constantes e acesso instantâneo a tudo. Uma geração acostumada a respostas imediatas precisará aprender, em casa, o valor da paciência, da frustração bem vivida, do tédio criativo e do tempo longe das telas. De pouco adiantará formar mentes brilhantes, se não formarmos também emoções sólidas! O equilíbrio emocional será tão importante quanto a competência intelectual para viver e prosperar nesse novo cenário.

    Porque toda abundância cria novas carências. Quando a inteligência se torna acessível a todos, o que passa a ser raro e valioso é justamente aquilo que a máquina não entrega: julgamento, ética, criatividade, curiosidade, imaginação, empatia, responsabilidade e visão estratégica. A capacidade de formular a pergunta certa vale mais do que a de recitar a resposta pronta e o discernimento para identificar quando a IA está certa e quando está errada torna-se, talvez, a competência definidora do profissional deste século.

    A pergunta, então, é inevitável: estamos preparando nossos filhos para o passado ou para o futuro? Continuamos ensinando habilidades que eram fundamentais quando a informação era escassa, mas que deixarão de representar vantagem em um mundo de inteligência abundante? Não se trata de ensinar as pessoas a utilizar a inteligência artificial, pois essa é a parte fácil e as ferramentas mudarão muitas vezes. O verdadeiro desafio do século XXI é preparar a primeira geração que jamais conhecerá um mundo sem ela. A educação precisará ir além de formar pessoas que sabem responder. Terá de formar pessoas capazes de decidir, interpretar, criar e liderar sistemas inteligentes, e não de competir com eles.

    A inteligência artificial não é apenas mais uma inovação. Ela inaugura uma nova etapa da civilização, comparável à agricultura, à máquina a vapor e à internet, talvez até maior. A grande pergunta não é se a IA substituirá pessoas, mas sim: que competências continuarão sendo exclusivamente humanas quando a inteligência deixar de ser um recurso escasso? A maior responsabilidade da nossa geração não é construir inteligências artificiais cada vez mais poderosas, mas sim, preparar seres humanos, a começar pelas crianças que já estão nascendo, capazes de usá-las com sabedoria e serenidade!


(Por Diego Teixeira. Disponível em: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigosl. Acesso em: julho de 2026.)
A expressão “Era da Abundância de Inteligência”, utilizada no título e retomada no 2º§, sintetiza a ideia de que a inteligência artificial:
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Q4357805 Português
A era da abundância de inteligência


    Em julho, a OpenAI publicou um relato incomum: admitiu ter suspendido temporariamente o uso interno de um de seus modelos mais avançados após observar comportamentos imprevistos, e descreveu como reconstruiu seus sistemas de segurança a partir do episódio. Meses antes, OpenAI e Anthropic, concorrentes diretas, haviam avaliado publicamente os modelos uma da outra em testes de alinhamento. Quando os próprios criadores de uma tecnologia passam a discutir abertamente novas formas de controle e supervisão, a mensagem não é de alarme, e sim de escala. Não estamos diante de mais uma onda de novidades tecnológicas, mas de uma transformação histórica.
        
    Pela primeira vez na história da humanidade, a inteligência deixou de ser um recurso escasso. A Revolução Agrícola democratizou a produção de alimentos, a Revolução Industrial multiplicou a força física humana, a internet democratizou o acesso à informação e a inteligência artificial dá o passo seguinte: democratiza capacidades intelectuais! Durante milênios, a inteligência especializada foi privilégio de poucos, do escriba ao advogado, do engenheiro ao médico. Hoje, milhões de pessoas produzem textos, programam, analisam documentos, traduzem idiomas e resolvem problemas complexos em segundos, com o apoio de sistemas inteligentes. É o que chamo de Era da Abundância de Inteligência.

    Não se trata de substituir o especialista, mas de ampliar o alcance de cada pessoa que pensa, cria e decide e essa abundância terá seu impacto mais profundo sobre uma geração que ainda nem chegou à escola! Chamo essas crianças de “IA Born”: nascerão e crescerão em um mundo onde a inteligência artificial sempre existiu, assim como os nativos digitais jamais conheceram um mundo sem internet. Essa geração não vai “aprender IA”, ela simplesmente viverá em um ambiente onde a inteligência estará presente em praticamente toda atividade intelectual, tão invisível e onipresente quanto a eletricidade e isso mudará por completo sua forma de aprender, trabalhar, criar e tomar decisões.

    Aqui surge o paradoxo que deveria nos tirar o sono. Enquanto a transformação avança em ritmo acelerado, continuamos formando crianças segundo um modelo educacional concebido para um mundo em que o conhecimento era raro. Boa parte da escola ainda opera sobre pressupostos do século XIX: memorizar, repetir, responder corretamente, trabalhar sozinho, evitar consulta, desconfiar de ferramentas externas. O mundo profissional, enquanto isso, valoriza exatamente o oposto: formular boas perguntas, pensar criticamente, criar, colaborar, atravessar disciplinas, resolver problemas inéditos e, cada vez mais, usar ferramentas inteligentes com julgamento, sabendo validar respostas em vez de apenas aceitá-las. O conhecimento continua essencial, pois sem repertório não há pensamento crítico. Mas memorizar deixou de ser o principal diferencial competitivo.

    O desafio, porém, não se encerra na escola. Nós, pais, teremos uma responsabilidade igualmente decisiva: criar filhos emocionalmente estáveis e menos ansiosos em um mundo veloz, de estímulos constantes e acesso instantâneo a tudo. Uma geração acostumada a respostas imediatas precisará aprender, em casa, o valor da paciência, da frustração bem vivida, do tédio criativo e do tempo longe das telas. De pouco adiantará formar mentes brilhantes, se não formarmos também emoções sólidas! O equilíbrio emocional será tão importante quanto a competência intelectual para viver e prosperar nesse novo cenário.

    Porque toda abundância cria novas carências. Quando a inteligência se torna acessível a todos, o que passa a ser raro e valioso é justamente aquilo que a máquina não entrega: julgamento, ética, criatividade, curiosidade, imaginação, empatia, responsabilidade e visão estratégica. A capacidade de formular a pergunta certa vale mais do que a de recitar a resposta pronta e o discernimento para identificar quando a IA está certa e quando está errada torna-se, talvez, a competência definidora do profissional deste século.

    A pergunta, então, é inevitável: estamos preparando nossos filhos para o passado ou para o futuro? Continuamos ensinando habilidades que eram fundamentais quando a informação era escassa, mas que deixarão de representar vantagem em um mundo de inteligência abundante? Não se trata de ensinar as pessoas a utilizar a inteligência artificial, pois essa é a parte fácil e as ferramentas mudarão muitas vezes. O verdadeiro desafio do século XXI é preparar a primeira geração que jamais conhecerá um mundo sem ela. A educação precisará ir além de formar pessoas que sabem responder. Terá de formar pessoas capazes de decidir, interpretar, criar e liderar sistemas inteligentes, e não de competir com eles.

    A inteligência artificial não é apenas mais uma inovação. Ela inaugura uma nova etapa da civilização, comparável à agricultura, à máquina a vapor e à internet, talvez até maior. A grande pergunta não é se a IA substituirá pessoas, mas sim: que competências continuarão sendo exclusivamente humanas quando a inteligência deixar de ser um recurso escasso? A maior responsabilidade da nossa geração não é construir inteligências artificiais cada vez mais poderosas, mas sim, preparar seres humanos, a começar pelas crianças que já estão nascendo, capazes de usá-las com sabedoria e serenidade!


(Por Diego Teixeira. Disponível em: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigosl. Acesso em: julho de 2026.)
A leitura do 5º§ e 6º§ permite concluir que a abundância de capacidades intelectuais proporcionadas pela inteligência artificial gera novas demandas sociais. Nesse contexto, o texto atribui à família e às competências humanas o papel de:
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Q4357806 Português
A era da abundância de inteligência


    Em julho, a OpenAI publicou um relato incomum: admitiu ter suspendido temporariamente o uso interno de um de seus modelos mais avançados após observar comportamentos imprevistos, e descreveu como reconstruiu seus sistemas de segurança a partir do episódio. Meses antes, OpenAI e Anthropic, concorrentes diretas, haviam avaliado publicamente os modelos uma da outra em testes de alinhamento. Quando os próprios criadores de uma tecnologia passam a discutir abertamente novas formas de controle e supervisão, a mensagem não é de alarme, e sim de escala. Não estamos diante de mais uma onda de novidades tecnológicas, mas de uma transformação histórica.
        
    Pela primeira vez na história da humanidade, a inteligência deixou de ser um recurso escasso. A Revolução Agrícola democratizou a produção de alimentos, a Revolução Industrial multiplicou a força física humana, a internet democratizou o acesso à informação e a inteligência artificial dá o passo seguinte: democratiza capacidades intelectuais! Durante milênios, a inteligência especializada foi privilégio de poucos, do escriba ao advogado, do engenheiro ao médico. Hoje, milhões de pessoas produzem textos, programam, analisam documentos, traduzem idiomas e resolvem problemas complexos em segundos, com o apoio de sistemas inteligentes. É o que chamo de Era da Abundância de Inteligência.

    Não se trata de substituir o especialista, mas de ampliar o alcance de cada pessoa que pensa, cria e decide e essa abundância terá seu impacto mais profundo sobre uma geração que ainda nem chegou à escola! Chamo essas crianças de “IA Born”: nascerão e crescerão em um mundo onde a inteligência artificial sempre existiu, assim como os nativos digitais jamais conheceram um mundo sem internet. Essa geração não vai “aprender IA”, ela simplesmente viverá em um ambiente onde a inteligência estará presente em praticamente toda atividade intelectual, tão invisível e onipresente quanto a eletricidade e isso mudará por completo sua forma de aprender, trabalhar, criar e tomar decisões.

    Aqui surge o paradoxo que deveria nos tirar o sono. Enquanto a transformação avança em ritmo acelerado, continuamos formando crianças segundo um modelo educacional concebido para um mundo em que o conhecimento era raro. Boa parte da escola ainda opera sobre pressupostos do século XIX: memorizar, repetir, responder corretamente, trabalhar sozinho, evitar consulta, desconfiar de ferramentas externas. O mundo profissional, enquanto isso, valoriza exatamente o oposto: formular boas perguntas, pensar criticamente, criar, colaborar, atravessar disciplinas, resolver problemas inéditos e, cada vez mais, usar ferramentas inteligentes com julgamento, sabendo validar respostas em vez de apenas aceitá-las. O conhecimento continua essencial, pois sem repertório não há pensamento crítico. Mas memorizar deixou de ser o principal diferencial competitivo.

    O desafio, porém, não se encerra na escola. Nós, pais, teremos uma responsabilidade igualmente decisiva: criar filhos emocionalmente estáveis e menos ansiosos em um mundo veloz, de estímulos constantes e acesso instantâneo a tudo. Uma geração acostumada a respostas imediatas precisará aprender, em casa, o valor da paciência, da frustração bem vivida, do tédio criativo e do tempo longe das telas. De pouco adiantará formar mentes brilhantes, se não formarmos também emoções sólidas! O equilíbrio emocional será tão importante quanto a competência intelectual para viver e prosperar nesse novo cenário.

    Porque toda abundância cria novas carências. Quando a inteligência se torna acessível a todos, o que passa a ser raro e valioso é justamente aquilo que a máquina não entrega: julgamento, ética, criatividade, curiosidade, imaginação, empatia, responsabilidade e visão estratégica. A capacidade de formular a pergunta certa vale mais do que a de recitar a resposta pronta e o discernimento para identificar quando a IA está certa e quando está errada torna-se, talvez, a competência definidora do profissional deste século.

    A pergunta, então, é inevitável: estamos preparando nossos filhos para o passado ou para o futuro? Continuamos ensinando habilidades que eram fundamentais quando a informação era escassa, mas que deixarão de representar vantagem em um mundo de inteligência abundante? Não se trata de ensinar as pessoas a utilizar a inteligência artificial, pois essa é a parte fácil e as ferramentas mudarão muitas vezes. O verdadeiro desafio do século XXI é preparar a primeira geração que jamais conhecerá um mundo sem ela. A educação precisará ir além de formar pessoas que sabem responder. Terá de formar pessoas capazes de decidir, interpretar, criar e liderar sistemas inteligentes, e não de competir com eles.

    A inteligência artificial não é apenas mais uma inovação. Ela inaugura uma nova etapa da civilização, comparável à agricultura, à máquina a vapor e à internet, talvez até maior. A grande pergunta não é se a IA substituirá pessoas, mas sim: que competências continuarão sendo exclusivamente humanas quando a inteligência deixar de ser um recurso escasso? A maior responsabilidade da nossa geração não é construir inteligências artificiais cada vez mais poderosas, mas sim, preparar seres humanos, a começar pelas crianças que já estão nascendo, capazes de usá-las com sabedoria e serenidade!


(Por Diego Teixeira. Disponível em: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigosl. Acesso em: julho de 2026.)
Ao longo do artigo, o autor sustenta que a inteligência artificial representa uma transformação histórica. A proposição que melhor sintetiza sua visão sobre os efeitos dessa tecnologia na condição humana é:
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Q4357807 Português
A era da abundância de inteligência


    Em julho, a OpenAI publicou um relato incomum: admitiu ter suspendido temporariamente o uso interno de um de seus modelos mais avançados após observar comportamentos imprevistos, e descreveu como reconstruiu seus sistemas de segurança a partir do episódio. Meses antes, OpenAI e Anthropic, concorrentes diretas, haviam avaliado publicamente os modelos uma da outra em testes de alinhamento. Quando os próprios criadores de uma tecnologia passam a discutir abertamente novas formas de controle e supervisão, a mensagem não é de alarme, e sim de escala. Não estamos diante de mais uma onda de novidades tecnológicas, mas de uma transformação histórica.
        
    Pela primeira vez na história da humanidade, a inteligência deixou de ser um recurso escasso. A Revolução Agrícola democratizou a produção de alimentos, a Revolução Industrial multiplicou a força física humana, a internet democratizou o acesso à informação e a inteligência artificial dá o passo seguinte: democratiza capacidades intelectuais! Durante milênios, a inteligência especializada foi privilégio de poucos, do escriba ao advogado, do engenheiro ao médico. Hoje, milhões de pessoas produzem textos, programam, analisam documentos, traduzem idiomas e resolvem problemas complexos em segundos, com o apoio de sistemas inteligentes. É o que chamo de Era da Abundância de Inteligência.

    Não se trata de substituir o especialista, mas de ampliar o alcance de cada pessoa que pensa, cria e decide e essa abundância terá seu impacto mais profundo sobre uma geração que ainda nem chegou à escola! Chamo essas crianças de “IA Born”: nascerão e crescerão em um mundo onde a inteligência artificial sempre existiu, assim como os nativos digitais jamais conheceram um mundo sem internet. Essa geração não vai “aprender IA”, ela simplesmente viverá em um ambiente onde a inteligência estará presente em praticamente toda atividade intelectual, tão invisível e onipresente quanto a eletricidade e isso mudará por completo sua forma de aprender, trabalhar, criar e tomar decisões.

    Aqui surge o paradoxo que deveria nos tirar o sono. Enquanto a transformação avança em ritmo acelerado, continuamos formando crianças segundo um modelo educacional concebido para um mundo em que o conhecimento era raro. Boa parte da escola ainda opera sobre pressupostos do século XIX: memorizar, repetir, responder corretamente, trabalhar sozinho, evitar consulta, desconfiar de ferramentas externas. O mundo profissional, enquanto isso, valoriza exatamente o oposto: formular boas perguntas, pensar criticamente, criar, colaborar, atravessar disciplinas, resolver problemas inéditos e, cada vez mais, usar ferramentas inteligentes com julgamento, sabendo validar respostas em vez de apenas aceitá-las. O conhecimento continua essencial, pois sem repertório não há pensamento crítico. Mas memorizar deixou de ser o principal diferencial competitivo.

    O desafio, porém, não se encerra na escola. Nós, pais, teremos uma responsabilidade igualmente decisiva: criar filhos emocionalmente estáveis e menos ansiosos em um mundo veloz, de estímulos constantes e acesso instantâneo a tudo. Uma geração acostumada a respostas imediatas precisará aprender, em casa, o valor da paciência, da frustração bem vivida, do tédio criativo e do tempo longe das telas. De pouco adiantará formar mentes brilhantes, se não formarmos também emoções sólidas! O equilíbrio emocional será tão importante quanto a competência intelectual para viver e prosperar nesse novo cenário.

    Porque toda abundância cria novas carências. Quando a inteligência se torna acessível a todos, o que passa a ser raro e valioso é justamente aquilo que a máquina não entrega: julgamento, ética, criatividade, curiosidade, imaginação, empatia, responsabilidade e visão estratégica. A capacidade de formular a pergunta certa vale mais do que a de recitar a resposta pronta e o discernimento para identificar quando a IA está certa e quando está errada torna-se, talvez, a competência definidora do profissional deste século.

    A pergunta, então, é inevitável: estamos preparando nossos filhos para o passado ou para o futuro? Continuamos ensinando habilidades que eram fundamentais quando a informação era escassa, mas que deixarão de representar vantagem em um mundo de inteligência abundante? Não se trata de ensinar as pessoas a utilizar a inteligência artificial, pois essa é a parte fácil e as ferramentas mudarão muitas vezes. O verdadeiro desafio do século XXI é preparar a primeira geração que jamais conhecerá um mundo sem ela. A educação precisará ir além de formar pessoas que sabem responder. Terá de formar pessoas capazes de decidir, interpretar, criar e liderar sistemas inteligentes, e não de competir com eles.

    A inteligência artificial não é apenas mais uma inovação. Ela inaugura uma nova etapa da civilização, comparável à agricultura, à máquina a vapor e à internet, talvez até maior. A grande pergunta não é se a IA substituirá pessoas, mas sim: que competências continuarão sendo exclusivamente humanas quando a inteligência deixar de ser um recurso escasso? A maior responsabilidade da nossa geração não é construir inteligências artificiais cada vez mais poderosas, mas sim, preparar seres humanos, a começar pelas crianças que já estão nascendo, capazes de usá-las com sabedoria e serenidade!


(Por Diego Teixeira. Disponível em: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigosl. Acesso em: julho de 2026.)
No 3º§, ao caracterizar a presença da inteligência artificial nas atividades intelectuais por meio dos adjetivos “invisível” e “onipresente”, o autor atribui à tecnologia um sentido que extrapola sua referência literal. Nesse contexto, o emprego desses adjetivos contribui para representá-la como um recurso:
Alternativas
Q4357808 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece regras específicas acerca da política urbana, agrícola e fundiária e da Reforma Agrária, disciplinando a função social da propriedade, a desapropriação e a destinação das terras públicas. Sobre a política urbana, agrícola e fundiária e da Reforma Agrária, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4357809 Direito Constitucional
Os partidos políticos possuem autonomia constitucional, mas estão sujeitos a regras específicas relacionadas ao acesso a recursos públicos, fidelidade partidária e promoção da participação política de determinados grupos. As sucessivas reformas constitucionais introduziram novos requisitos relativos à organização e ao financiamento partidário. A respeito dos partidos políticos, nos termos da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, três por cento dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de dois por cento dos votos válidos em cada uma delas, ou elegerem pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
II. Ao eleito por partido que não preencher os requisitos constitucionais de desempenho é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, sendo essa nova filiação computada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
III. Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, cinco por cento dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
IV. O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada às campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverá ser de, no mínimo, trinta por cento, proporcionalmente ao número de candidatas.
V. Dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos devem aplicar, obrigatoriamente, no mínimo, vinte por cento em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições definidas segundo suas estratégias partidárias.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q4357810 Direito Constitucional
O controle de constitucionalidade pode ser classificado, quanto ao momento de sua realização, em preventivo ou repressivo, e, quanto ao órgão que o exerce, em político ou jurisdicional. Embora o modelo brasileiro seja predominantemente judicial e repressivo, a Constituição contempla hipóteses excepcionais de controle político de constitucionalidade. É hipótese de controle político-repressivo de constitucionalidade: 
Alternativas
Q4357811 Direito Constitucional
A evolução do constitucionalismo brasileiro revela diferentes modelos de tratamento das situações de grave crise institucional. Ao longo das Constituições brasileiras, modificaram-se tanto as hipóteses de adoção de medidas excepcionais quanto a distribuição de competências entre os Poderes Executivo e Legislativo para sua decretação e controle. Considerando a evolução histórica do tratamento constitucional do estado de sítio, do estado de emergência e de outros mecanismos excepcionais de defesa do Estado nas Constituições brasileiras, analise as afirmativas a seguir.

I. A Constituição de 1891 atribuía ao Congresso Nacional competência para decretar o estado de sítio na emergência de agressão por forças estrangeiras ou de comoção interna, admitindo, contudo, que o Poder Executivo federal o decretasse quando o Congresso não estivesse reunido e a Pátria corresse iminente perigo, submetendo-se a medida a posterior controle legislativo.
II. A Constituição de 1934 rompeu com a sistemática das Constituições anteriores ao atribuir privativamente ao Presidente da República a decretação do estado de sítio, nos casos constitucionalmente previstos, condicionando-a à prévia autorização do Poder Legislativo e mantendo posterior controle político.
III. A Constituição de 1937, apesar da concentração de poderes característica do período, condicionava a decretação do estado de emergência ou do estado de guerra pelo Presidente da República à prévia autorização do Parlamento, que poderia, a qualquer momento, suspender as medidas excepcionais adotadas pelo Chefe do Executivo.
IV. A Constituição de 1946 atribuía ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio, mas estabelecia que, no intervalo das sessões legislativas, competia exclusivamente ao Presidente da República decretá-lo ou prorrogá-lo, ficando a medida sujeita a posterior controle político pelo Congresso Nacional.
V. A Constituição de 1988 atribui privativamente ao Presidente da República a competência para decretar o estado de defesa e o estado de sítio, sendo ambos submetidos a controle político do Congresso Nacional, embora os respectivos procedimentos constitucionais não sejam idênticos.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q4357812 Controle Externo
A Constituição Federal disciplina a fiscalização dos municípios, estabelecendo mecanismos de controle externo e interno e regras específicas acerca da atuação dos Tribunais de Contas, da apreciação das contas prestadas pelo Prefeito e da participação dos contribuintes. Em 2026, a Emenda Constitucional nº 139 alterou a disciplina constitucional dos Tribunais de Contas, qualificando-os como instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo. Sobre a fiscalização dos municípios e do controle externo municipal, considerando a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4357813 Direito Administrativo
Em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito dos concursos públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. A nomeação ou a convocação para determinada fase de concurso público após considerável lapso temporal entre uma fase e outra,sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a publicação no Diário Oficial.
II. É ilegítimo estabelecer no edital de concurso público critério de regionalização.
III. É legítimo estabelecer no edital de concurso público limite de candidatos que serão convocados para as próximas etapas do certame (Cláusula de Barreira).

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q4357814 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Com base na recente jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contratações públicas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Contratos de supervisão e gerenciamento possuem, como regra, natureza de serviços não contínuos, sempre que se tratar da prestação de umserviço específico emperíodo predeterminado, vinculado à duração de umcontrato principal por escopo.
( ) É irregular a exigência, para fins de qualificação técnico-operacional, de comprovação de aptidão para execução de serviços similares ou de complexidade equivalente à do objeto licitado sem delimitação, de modo claro e verificável, das características mínimas e suficientes para o atendimento da exigência, por facultar avaliações discricionárias incompatíveis com os princípios da motivação e do julgamento objetivo.
( ) É irregular a utilização de orçamento sigiloso sem justificativa adequada que indique a vantajosidade para o procedimento de contratação.

A sequência está correta em
Alternativas
Q4357815 Direito Administrativo
Determinado gestor público municipal, diante de situações recorrentes envolvendo a suspensão de serviços públicos em seu município, percebeu que a solução da controvérsia não depende apenas da legislação, mas também da interpretação conferida pelostribunais superiores. Com o objetivo de adotar decisõesjuridicamente seguras e compatíveis com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu estudar a jurisprudência da Corte para identificar em quais hipóteses a interrupção da prestação de serviços públicos é considerada legítima. Nesse contexto, à luz da jurisprudência do STJ, analise as afirmativas a seguir.

I. É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
II. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, mesmo que precedido de notificação e que a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
III. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q4357816 Direito Administrativo
Um gestor municipal foi surpreendido por uma situação emergencial que exige a adoção de providências imediatas para evitar prejuízos à continuidade de um serviço público essencial. Diante da urgência do caso e da necessidade de realizar uma contratação em curto espaço de tempo,surgiu a dúvida acerca da possibilidade de utilização da dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Antes de iniciar o procedimento, o gestor decidiu analisar quais requisitos e cautelas devem ser observados para que a contratação seja juridicamente válida e compatível com o regime excepcional estabelecido pela Nova Lei de Licitações. Acerca da temática, analise as afirmativas a seguir.

I. É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.
II. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021.
III. Considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, devendo ser observados os valores praticados pelo mercado na forma da pesquisa de preços prevista na Lei de Licitações e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q4357817 Direito Administrativo
Determinado gestor público municipal, ao revisar os procedimentos administrativos adotados por seu órgão, verificou a necessidade de compreender a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Lei nº 9.784/1999, especialmente no que se refere à revisão de atos administrativos e aos prazos previstos no processo administrativo federal. Com o objetivo de assegurar que a atuação administrativa esteja em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte, passou a estudar os principais entendimentos do STJ sobre a matéria. Nesse contexto, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para a Administração rever seus próprios atos não pode ser aplicado retroativamente, incidindo apenas após a vigência do referido diploma legal.
( ) Na ausência de legislação estadual ou municipal específica disciplinando o prazo decadencial para a revisão de atos administrativos, admite-se a aplicação subsidiária do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 aos Estados e Municípios.
( ) O prazo de trinta dias previsto no art. 49 da Lei nº 9.784/1999 para a Administração decidir os processos administrativos possui natureza própria (peremptória), de modo que seu descumprimento acarreta a nulidade da decisão administrativa posteriormente proferida.

A sequência está correta em
Alternativas
Q4357818 Direito Tributário
O município Alfa ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Construtora Beta S.A., visando à cobrança de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, no valor atualizado de R$ 4.850.000,00, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à multa e aos encargos legais. Após ser regularmente citada, a empresa deixou de efetuar o pagamento do débito no prazo legal, mas apresentou, tempestivamente, apólice de seguro-garantia emitida por seguradora regularmente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em valor suficiente para assegurar integralmente o crédito executado, acrescido dos encargos previstos na Certidão de Dívida Ativa. A Procuradoria-Geral do Município Alfa manifestou-se pela rejeição da garantia oferecida, sustentando que a Lei de Execução Fiscal estabelece preferência absoluta do dinheiro na ordem legal de penhora e que, inexistindo qualquer demonstração concreta de impossibilidade financeira da executada para realizar depósito judicial em espécie, seria cabível determinar, desde logo, a constrição de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico de bloqueio de valores. A empresa, por sua vez, argumentou que a garantia apresentada constitui modalidade expressamente prevista na Lei nº 6.830/1980, produzindo os mesmos efeitos jurídicos do depósito em dinheiro para fins de garantia do juízo, razão pela qual a recusa baseada exclusivamente na preferência legal do dinheiro seria incompatível com o regime jurídico da execução fiscal. Diante do cenário hipotético narrado, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que a recusa do seguro-garantia é:
Alternativas
Q4357819 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Delta ajuizou ação coletiva em defesa dos interesses de toda a categoria, buscando o restabelecimento de determinada gratificação remuneratória instituída por lei municipal e posteriormente suprimida por decreto do prefeito. A demanda foi proposta exclusivamente em face do município Delta, sustentando que a vantagem era devida a todos os servidores públicos municipais, independentemente do órgão ou entidade de lotação. Ao final, sobreveio sentença de procedência, transitada em julgado, condenando o município Delta ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas da gratificação aos servidores substituídos pelo sindicato. Alguns anos depois, a Autarquia Municipal de Previdência foi extinta, tendo seus servidores efetivos sido absorvidos pela Administração direta. Nessa ocasião, Lucas, servidor que, na data do ajuizamento da ação coletiva, integrava o quadro funcional da autarquia extinta, promoveu cumprimento individual de sentença em face do município Delta, sustentando que, em razão da sucessão administrativa e da legitimidade ampla do sindicato para representar toda a categoria, também faria jus aos efeitos da decisão coletiva. Em impugnação, o município Delta alegou que a autarquia possuía personalidade jurídica própria, não integrou o polo passivo da ação coletiva e, por isso, a condenação não poderia ser estendida aos seus antigos servidores, ainda que posteriormente incorporados à Administração direta. Considerando a situação hipotética apresentada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4357820 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O município Ômega ajuizou execução fiscal em face de Eduardo, visando à cobrança de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. Recebida a execução, foi determinada a citação do executado no endereço constante do cadastro fiscal municipal. O oficial de justiça compareceu ao local indicado e certificou que Eduardo não mais residia naquele imóvel, tendo sido informado por antigos vizinhos que o executado havia deixado o Brasil e estaria residindo na Grécia. A certidão, contudo, não indicava qualquer endereço mantido por Eduardo no território grego, limitando-se a registrar a informação de que ele teria se transferido para aquele país. Diante da tentativa frustrada de citação pessoal, o magistrado determinou a realização de consultas aos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, incluindo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, com a finalidade de verificar a existência de endereço atualizado do executado no Brasil. As pesquisas realizadas indicaram apenas os mesmos endereços anteriormente constantes dos autos, todos já submetidos à tentativa de localização pelo oficial de justiça, sem apontamento de novo domicílio ou residência em território nacional. A Procuradoria do município requereu, então, a citação por edital, sustentando que: (i) haviam sido realizadas diligências suficientes para localização do executado nos endereços disponíveis no Brasil; (ii) não havia endereço certo no exterior que possibilitasse a expedição de carta rogatória; e (iii) a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos não constituiria providência obrigatória para o deferimento da citação editalícia. O executado, posteriormente representado por curador especial, apresentou alegação de nulidade da citação, sustentando que a decisão judicial teria violado o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois: (i) a mera consulta aos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário não seria suficiente, sendo indispensável a requisição de informações perante cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos; (ii) havendo notícia de residência no exterior, somente seria admissível a citação por edital após tentativa de localização e citação mediante carta rogatória. Com base na disciplina do Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que a citação por edital, nesse caso, é:
Alternativas
Q4357821 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O município Ômicron foi condenado em ação judicial e, após a publicação da sentença, o Procurador Municipal interpôs recurso de apelação. No caso, a apelação foi recebida com efeito suspensivo automático, independentemente de requerimento ao Tribunal ou ao relator, razão pela qual a sentença não produziu efeitos imediatamente após sua publicação. Considerando as hipóteses previstas no Código de Processo Civil, é compatível com a situação descrita a sentença que:
Alternativas
Q4357822 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme as situações previstas no Código de Processo Civil, quando:

I. Tratar-se de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
II. A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
III. As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

Diante das situações apresentadas, o juiz poderá decidir liminarmente em
Alternativas
Respostas
1: D
2: B
3: A
4: B
5: A
6: D
7: B
8: B
9: C
10: D
11: C
12: A
13: C
14: B
15: A
16: C
17: C
18: C
19: A
20: C