O município Ômega ajuizou execução fiscal em face de Eduardo...

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Q4357820 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O município Ômega ajuizou execução fiscal em face de Eduardo, visando à cobrança de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. Recebida a execução, foi determinada a citação do executado no endereço constante do cadastro fiscal municipal. O oficial de justiça compareceu ao local indicado e certificou que Eduardo não mais residia naquele imóvel, tendo sido informado por antigos vizinhos que o executado havia deixado o Brasil e estaria residindo na Grécia. A certidão, contudo, não indicava qualquer endereço mantido por Eduardo no território grego, limitando-se a registrar a informação de que ele teria se transferido para aquele país. Diante da tentativa frustrada de citação pessoal, o magistrado determinou a realização de consultas aos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, incluindo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, com a finalidade de verificar a existência de endereço atualizado do executado no Brasil. As pesquisas realizadas indicaram apenas os mesmos endereços anteriormente constantes dos autos, todos já submetidos à tentativa de localização pelo oficial de justiça, sem apontamento de novo domicílio ou residência em território nacional. A Procuradoria do município requereu, então, a citação por edital, sustentando que: (i) haviam sido realizadas diligências suficientes para localização do executado nos endereços disponíveis no Brasil; (ii) não havia endereço certo no exterior que possibilitasse a expedição de carta rogatória; e (iii) a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos não constituiria providência obrigatória para o deferimento da citação editalícia. O executado, posteriormente representado por curador especial, apresentou alegação de nulidade da citação, sustentando que a decisão judicial teria violado o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois: (i) a mera consulta aos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário não seria suficiente, sendo indispensável a requisição de informações perante cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos; (ii) havendo notícia de residência no exterior, somente seria admissível a citação por edital após tentativa de localização e citação mediante carta rogatória. Com base na disciplina do Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que a citação por edital, nesse caso, é:
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