O município Alfa ajuizou execução fiscal em face da sociedad...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Bálsamo - SP
Prova:
Instituto Consulplan - 2026 - Prefeitura de Bálsamo - SP - Procurador |
Q4357818
Direito Tributário
O município Alfa ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Construtora Beta S.A., visando à cobrança de
crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, no valor atualizado de R$ 4.850.000,00, referente ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à multa e aos encargos legais. Após ser regularmente citada, a empresa deixou de
efetuar o pagamento do débito no prazo legal, mas apresentou, tempestivamente, apólice de seguro-garantia emitida por
seguradora regularmente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em valor suficiente para assegurar
integralmente o crédito executado, acrescido dos encargos previstos na Certidão de Dívida Ativa. A Procuradoria-Geral do
Município Alfa manifestou-se pela rejeição da garantia oferecida, sustentando que a Lei de Execução Fiscal estabelece preferência absoluta do dinheiro na ordem legal de penhora e que, inexistindo qualquer demonstração concreta de impossibilidade financeira da executada para realizar depósito judicial em espécie, seria cabível determinar, desde logo, a constrição
de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico de bloqueio de valores. A empresa, por sua vez, argumentou que a
garantia apresentada constitui modalidade expressamente prevista na Lei nº 6.830/1980, produzindo os mesmos efeitos
jurídicos do depósito em dinheiro para fins de garantia do juízo, razão pela qual a recusa baseada exclusivamente na preferência legal do dinheiro seria incompatível com o regime jurídico da execução fiscal. Diante do cenário hipotético narrado,
considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que a recusa do seguro-garantia é: