Questões de Concurso Público MPE-PA 2014 para Promotor de Justiça

Foram encontradas 100 questões

Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: MPE-PA Prova: FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça |
Q429698 Direito Penal
A prescrição penal
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: MPE-PA Prova: FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça |
Q429699 Direito Penal
Para cumprir sete dias de pena de reclusão que ainda restavam, a foragida Marta foi recapturada às dezenove horas de domingo. O respectivo mandado de prisão, depois de formalizado seu cumprimento, foi juntado aos autos do processo de execução penal logo no dia imediato à prisão.

Precisamente, Marta deverá em princípio ser solta
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: MPE-PA Prova: FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça |
Q429700 Direito Penal
Aprovada em Sessão Plenária de 15 de dezembro de 1976, a Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal enuncia que O pagamento de cheque emitido sem suficiente previsão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal. Com o advento da reforma da Parte Geral do Código Penal pela Lei no 7.209/1984, o sentido normativo dessa súmula passou a ser, no entanto, tensionado por importantes segmentos da doutrina brasileira, notadamente à luz do instituto denominado
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: MPE-PA Prova: FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça |
Q429701 Direito Penal
Quanto ao roubo e à extorsão,
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: MPE-PA Prova: FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça |
Q429702 Direito Penal
Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995:

1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado.

Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:
Alternativas
Respostas
1: D
2: E
3: D
4: B
5: A