Questões de Concurso Público MPE-SC 2023 para Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
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A noção de República como forma de governo do Brasil está intrinsecamente ligada à ideia de igualdade e de ausência de privilégios de classe e nascimento.
Na interpretação jurisprudencial da Constituição Federal de 1988 (CF), os tribunais decidem sempre diante de um conflito real de pretensões, que deve ser posto em juízo de acordo com as normas processuais apropriadas.
As limitações admitidas em face do poder constituinte originário permitem que, para fins de controle de constitucionalidade, as normas por ele produzidas sejam apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A compreensão prevalente na doutrina a respeito das súmulas vinculantes é a de que elas vinculam o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a maioria desse tribunal não as alterar ou cancelar de forma expressa.
Conquanto sejam considerados direitos individuais, os direitos políticos não possuem a natureza de direitos fundamentais e, portanto, não se lhes aplicam as proteções do sistema constitucional de direitos fundamentais.
O Estado democrático de direito, como um dos princípios fundamentais da CF, deve ser compreendido em uma dimensão dinâmica e não estática, no sentido de que o Estado e a sociedade devem sempre agir para aprofundar e ampliar o caráter democrático do país.
Em razão da centralidade dos direitos fundamentais no regime constitucional, eles não são passíveis de restrição por normas infraconstitucionais.
A liberdade de manifestação do pensamento deve exercer-se, em regra, com a identificação do autor, mas essa exigência não veda a utilização de pseudônimos em obras artísticas, por exemplo.
No que se refere à repartição de competências na CF, aos princípios da administração pública e à responsabilidade civil do poder público, julgue o item subsequente.
A competência legislativa concorrente dos entes federados, a
exemplo das normas de proteção do meio ambiente e da
responsabilidade por dano a consumidores, não tem caráter
cumulativo, de modo que as normas gerais editadas pela
União devem ser respeitadas pelos entes subnacionais.
Embora não explicitado no artigo 37 da CF, o princípio da proporcionalidade, considerado como decorrência do devido processo legal, é reconhecido como aplicável à administração pública e tem como um de seus elementos a exigência de adequação entre os meios que o poder público empregue e as finalidades às quais eles se destinem.
Enquanto no primeiro grau de jurisdição a seleção de membros do Poder Judiciário se faz mediante concurso público, nos tribunais é feita a nomeação de juízes de carreira, de profissionais da advocacia e do Ministério Público, sendo reservada a fração de quatro quintos das vagas a juízes concursados.
O Poder Judiciário não tem competência para decretar intervenção com a finalidade de garantir o exercício de suas funções, pois, nessa situação, a intervenção deve ser requisitada ao chefe do Poder Executivo.
Tratados internacionais sobre direitos humanos que não hajam atingido, no Congresso Nacional, o quórum de aprovação aplicável às emendas constitucionais podem ser objeto de controle difuso de convencionalidade, dado seu status supralegal.
Norma constitucional revogada pode, a depender das circunstâncias, ser usada como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade.
Na análise das decisões em controle de constitucionalidade, a eficácia vinculante das decisões do STF tem o mesmo efeito e finalidade da coisa julgada material.
As decisões do plenário do STF em ADPF somente podem ser impugnadas mediante embargos de declaração e ação rescisória.
A imunidade parlamentar material prescinde de nexo funcional.
A decisão final em qualquer espécie de mandado de injunção, quando proferida pelo STF com quórum de maioria absoluta, terá eficácia contra todos até a publicação de norma regulamentadora considerada ausente.