A Constituição Federal, em seu Art. 71,
estabelece as competências do Tribunal de
Contas da União. Dentre elas, está a de apreciar,
para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as nomeações para: