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Q3793386 Direito Administrativo
Conforme o Art. 169 da Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas sujeitar-se-ão a linhas de defesa. A segunda linha de defesa é integrada:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 169, inciso II: "II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;" Como o enunciado perguntou exatamente quem integra a segunda linha de defesa nas contratações públicas, a alternativa correta é a D.

Tema central: Linhas de defesa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve a terceira linha de defesa, e não a segunda. O art. 169, III, da Lei nº 14.133/2021 dispõe literalmente: "III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."
B
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz os integrantes da primeira linha de defesa. O art. 169, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece: "I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;"
C
Errada
Incorreta. O art. 169, II, não prevê consultoria externa contratada como integrante da segunda linha de defesa. Além disso, a lei exige unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, e a alternativa substitui essa composição por unidades de auditoria interna e consultoria externa, sem correspondência legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao comando expresso do art. 169, II, da Lei nº 14.133/2021. A lei define de modo específico que a segunda linha de defesa é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
E
Errada
Incorreta. O art. 169 não define comissão de contratação e fiscal do contrato como integrantes exclusivos da segunda linha de defesa. A composição legal da segunda linha é outra: unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade. A afirmação de exclusividade, além disso, não tem base no dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as três linhas de defesa do art. 169, especialmente entre "órgão central de controle interno da Administração" e "controle interno do próprio órgão ou entidade", além de misturar agentes da primeira linha com unidades da segunda.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a distribuição do art. 169 por linhas: primeira = agentes que atuam na estrutura administrativa; segunda = assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; terceira = órgão central de controle interno e tribunal de contas.
  • Se a alternativa trocar "do próprio órgão ou entidade" por órgãos centrais ou externos, ela tende a sair da segunda linha.
  • Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021 com enumeração de sujeitos, confronte cada alternativa com o inciso correspondente, porque a literalidade costuma ser suficiente para resolver.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

De acordo com o art. 169 da Lei nº 14.133/2021, o modelo das “três linhas de defesa” nas contratações públicas é estruturado assim:

1ª linha de defesa:

Servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam diretamente na governança das contratações.

(corresponde à alternativa B)

2ª linha de defesa:

Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.

✔ alternativa D

3ª linha de defesa:

Órgão central de controle interno e tribunais de contas.

(corresponde à alternativa A)

---

Dica de prova (pra não errar):

1ª linha = quem executa

2ª linha = quem supervisiona/assessora (jurídico + controle interno do órgão)

3ª linha = quem fiscaliza de fora (controle central + TCs)

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