A Constituição Federal, em seu Art. 71, estabelece as compe...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, III: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". No caso, a questão pede justamente a nomeação excetuada dessa apreciação.
- Quando a questão cobrar exceção constitucional expressa, procure a alternativa que reproduz a fórmula literal do dispositivo.
- No art. 71, III, a regra é o registro dos atos de admissão; a exceção expressa é apenas a nomeação para cargo de provimento em comissão.
- Não iguale função de confiança a cargo em comissão: a Constituição os trata separadamente.
- Se houver alternativa semanticamente próxima da redação constitucional e outra com correspondência textual exata, prevalece a literalidade quando essa for a base da questão.
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Comentários
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Entendi que a questão trouxe a literalidade da lei, mas não seria redundante dizer cargos em comissão e cargos em comissão de livre exoneração?
Letra D
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