A Constituição Federal, em seu Art. 71, estabelece as compe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3793388 Direito Constitucional
A Constituição Federal, em seu Art. 71, estabelece as competências do Tribunal de Contas da União. Dentre elas, está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, III: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". No caso, a questão pede justamente a nomeação excetuada dessa apreciação.

Tema central: Competência do TCU
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 71, III, da Constituição não prevê exceção para "cargo de natureza especial". O critério decisivo é a ausência de correspondência com a exceção constitucional literal.
B
Errada
Incorreta. "Empregos públicos temporários" não é a hipótese excetuada pelo art. 71, III, da CF. A exceção constitucional é específica e restrita às nomeações para cargo de provimento em comissão.
C
Errada
Incorreta. A alternativa usa formulação diversa da prevista no art. 71, III, pois a exceção constitucional é "cargo de provimento em comissão". Embora a ideia seja próxima, a questão foi resolvida pela literalidade do dispositivo, que não coincide com "cargos em comissão de livre exoneração".
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a exceção constitucional do art. 71, III, da CF: as nomeações para cargo de provimento em comissão não se submetem à apreciação do TCU para fins de registro. A banca exigiu a correspondência literal com a ressalva prevista na Constituição.
E
Errada
Incorreta. Funções de confiança não se confundem com cargos em comissão. A própria Constituição trata separadamente essas categorias no art. 37, V, e a exceção do art. 71, III, menciona apenas nomeações para cargo de provimento em comissão, não funções de confiança.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a expressão constitucional exata por fórmula apenas parecida e induzir a mistura entre cargo de provimento em comissão e função de confiança.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar exceção constitucional expressa, procure a alternativa que reproduz a fórmula literal do dispositivo.
  • No art. 71, III, a regra é o registro dos atos de admissão; a exceção expressa é apenas a nomeação para cargo de provimento em comissão.
  • Não iguale função de confiança a cargo em comissão: a Constituição os trata separadamente.
  • Se houver alternativa semanticamente próxima da redação constitucional e outra com correspondência textual exata, prevalece a literalidade quando essa for a base da questão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Entendi que a questão trouxe a literalidade da lei, mas não seria redundante dizer cargos em comissão e cargos em comissão de livre exoneração?

Letra D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo