Conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. Como o enunciado trata da criação de autarquia e da autorização para instituição das demais entidades mencionadas, aplica-se a exigência de lei específica, o que conduz à alternativa B.
- Quando o enunciado citar autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação junto do art. 37, XIX, procure a expressão constitucional “somente por lei específica”.
- Não substitua lei específica por ato infralegal: decreto, portaria e resolução não atendem à reserva legal expressa.
- Se aparecer “lei complementar” nessa matéria, verifique sua função exata: no art. 37, XIX, ela não cria nem autoriza; apenas define as áreas de atuação da fundação.
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Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Lei específica= cria autarquia/autoriza instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
Lei complementar= define as áreas de atuação da fundação.
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