Conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação...

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Q3793390 Direito Constitucional
Conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, dependerá, em cada caso, de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”. Como o enunciado trata da criação de autarquia e da autorização para instituição das demais entidades mencionadas, aplica-se a exigência de lei específica, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Lei específica constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Decreto do Chefe do Poder Executivo não satisfaz a reserva constitucional expressa de lei específica prevista no art. 37, XIX, da CF. O erro está no veículo normativo: a Constituição exige lei, não decreto.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o requisito constitucional do art. 37, XIX: a criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de lei específica. Esse é o veículo normativo expressamente exigido pela Constituição para esses casos.
C
Errada
Incorreta. Portaria ministerial é ato infralegal e, por isso, não pode substituir a exigência constitucional de lei específica. O confronto jurídico é de hierarquia normativa: ato administrativo infralegal não supre reserva legal expressa.
D
Errada
Incorreta. A Constituição não estabelece lei complementar como requisito para criar autarquia nem para autorizar a instituição das entidades mencionadas. No art. 37, XIX, a lei complementar aparece apenas, no caso da fundação, para definir as áreas de sua atuação, sem substituir a lei específica exigida para a autorização.
E
Errada
Incorreta. Resolução de tribunal de contas não é o instrumento constitucionalmente previsto para criar autarquia nem para autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação. A exclusão decorre da reserva legal do art. 37, XIX.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lei específica e lei complementar: o art. 37, XIX, exige lei específica para criação/autorização, enquanto a lei complementar, apenas no caso da fundação, serve para definir as áreas de atuação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação junto do art. 37, XIX, procure a expressão constitucional “somente por lei específica”.
  • Não substitua lei específica por ato infralegal: decreto, portaria e resolução não atendem à reserva legal expressa.
  • Se aparecer “lei complementar” nessa matéria, verifique sua função exata: no art. 37, XIX, ela não cria nem autoriza; apenas define as áreas de atuação da fundação.

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Comentários

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Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

Lei específica= cria autarquia/autoriza instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

Lei complementar= define as áreas de atuação da fundação.

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