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Q3793392 Direito Constitucional
Complete a lacuna do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de ________________." 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o enunciado pede exatamente o preenchimento da lacuna final desse dispositivo, a única alternativa compatível com a redação literal da Constituição é "dolo ou culpa".

Tema central: Direito de regresso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Culpa exclusiva da vítima não é a expressão que completa o art. 37, § 6º, nem o requisito constitucional para o direito de regresso contra o agente. O critério decisivo aqui é o confronto direto com a redação literal do dispositivo.
B
Errada
Incorreta. Caso fortuito ou força maior não constam do trecho final do art. 37, § 6º, como hipótese de regresso. A questão é resolvida por literalidade constitucional, e essa fórmula não aparece no dispositivo.
C
Errada
Incorreta. A Constituição não exige culpa grave. O texto do art. 37, § 6º, prevê simplesmente "dolo ou culpa". A banca explorou justamente a tentativa de restringir indevidamente o requisito constitucional.
D
Errada
Incorreta. Improbidade administrativa não é a expressão usada pelo art. 37, § 6º, para definir o cabimento do direito de regresso. O dispositivo constitucional exige dolo ou culpa, e não vincula a lacuna à improbidade.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a expressão constitucional exigida para o cabimento do direito de regresso contra o agente causador do dano. O art. 37, § 6º, não qualifica a culpa como grave nem substitui esse requisito por outra categoria; o texto vigente assegura o regresso nos casos de dolo ou culpa.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a expressão literal da Constituição, "dolo ou culpa", por fórmulas parecidas, mas juridicamente erradas, como "dolo ou culpa grave", ou por categorias que não completam o dispositivo, como improbidade administrativa e excludentes de responsabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a banca pedir para completar dispositivo constitucional, priorize a redação literal do texto.
  • No art. 37, § 6º, o direito de regresso contra o agente depende de dolo ou culpa, sem qualificação adicional.
  • Não substitua a expressão constitucional por categorias próximas, como culpa grave ou improbidade, se o texto não fizer essa exigência.

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Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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