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Q3793389 Direito Financeiro
Conforme a Lei nº 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Considera-se recurso para esse fim, desde que não comprometidos, o proveniente de:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 43, caput e § 1º, II: "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;" Como o enunciado pergunta qual recurso é legalmente considerado disponível para abertura de créditos suplementares e especiais, a alternativa correta é a que coincide literalmente com o inciso II: excesso de arrecadação.

Tema central: Créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Emissão de papel-moeda não integra o rol do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. O critério decisivo da questão é a aderência ao rol legal dos recursos disponíveis, e essa hipótese não está prevista nele.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente uma das fontes previstas no rol do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. O inciso II qualifica, de forma expressa, os recursos provenientes de excesso de arrecadação como aptos à abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos.
C
Errada
Incorreta. O art. 43, § 1º, IV, admite "o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las", mas a alternativa fala especificamente em operações de crédito por antecipação de receita. Segundo a própria Lei nº 4.320/1964, art. 7º, II, essa figura é tratada como instrumento para atender insuficiências de caixa, não como hipótese nominada no rol do art. 43, § 1º.
D
Errada
Incorreta. Doações em espécie de organismos internacionais não constam, como tal, entre os recursos enumerados no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. Falta previsão legal expressa no rol taxativo usado pela questão.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 1º, III, prevê: "III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;". A alternativa altera a hipótese legal ao recortá-la para "dotações referentes a despesas com pessoal", formulação que não corresponde ao texto cobrado. Como a questão exige identificação da fonte legal expressa, a redação da alternativa não se ajusta ao inciso III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol específico do art. 43, § 1º, e outras figuras financeiras que podem parecer plausíveis, como ARO, doações ou anulação de dotações com redação alterada. O ponto era marcar apenas a alternativa que coincidia literalmente com o rol legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quais recursos permitem abertura de créditos suplementares e especiais, confira diretamente o rol do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964.
  • Se a alternativa trouxer instituto financeiro existente, mas com redação diferente da hipótese do art. 43, § 1º, elimine-a.
  • Em questões de literalidade, a alternativa correta costuma reproduzir exatamente a fonte prevista no dispositivo legal.

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As fontes para abertura de créditos adicionais são:

1-Operações de crédito(empréstimos e financiamentos do poder público), é uma receita de capital, ao adquirir o recurso, se tem uma dívida.

2-Superávit financeiro do exercício anterior ( ativo financeiro > passivo financeiro no Balanço Patrimonial).

3-Excesso de arrecadação ( Diferença positiva entre receita prevista < receita arrecada no Balanço orçamentário, de acordo com a lei 4.320/64).

4-Reserva de contingência.

5-Anulação de Despesas.

6-Recurso sem despesa correspondente

B

Conforme o Art. 43 da Lei 4.320/64, recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares e especiais incluem o superavit financeiro, o excesso de arrecadação, a anulação parcial ou total de dotações e o produto de operações de crédito autorizadas em lei.

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