Questões de Concurso
Sobre sintaxe em português
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Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
Dado o excerto:
“Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.”
Caso a forma de tratamento utilizada, “senhor”, fosse substituída pelo pronome de tratamento “Vossa Excelência”, a correta redação do período seria:
Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
Leia o fragmento que segue:
“(...) nada disso garante que você vá ao lugar certo.”
A oração subordinada presente no excerto é classificada como:
Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
Dado o excerto:
“O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão (...).”
O termo em destaque pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:
Texto para a questão:
Saber o destino
(Ramires Linhares)
Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.
Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:
- Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.
Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.
Intrigado, voltou e insistiu:
- Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.
Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:
- Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.
Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.
Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.
Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.
Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537
Leia o fragmento:
“Dr. Einstein, sei quem o senhor é.”
O termo em destaque exerce a função sintática de:
Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes
Autonomia significa o direito que se atribui a
qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura
tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho
eminentemente patrimonial.
A autonomia privada há também de encontrar especial
relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade
humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a
importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga
escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.
O ponto de partida para a legitimidade das
intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o
melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu
próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao
aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não
satisfatórias e adequadas.
Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em
questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre
definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo
consentimento.
Quando se fala na capacidade para manifestar o
consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício,
posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos
seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são
claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer
ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art.
166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art.
4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um
assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.
O problema que essencialmente se coloca é o
estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma
pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal
e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida
deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que
este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar
intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e
decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda
dos seus interesses.
Para justificar esta ruptura com a normatização geral
que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a
capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também
conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade
inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a
manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.
Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de
que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática
de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não
é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade
do comportamento que adota.
Esta concepção especial é seguramente mais propícia à
resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade
de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e
contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos
que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a
análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se
pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá
resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à
“variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos
doentes psiquiátricos dos nossos dias”.
O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés
teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos
incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os
pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder
consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder
familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos
menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam
de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos
incapazes submetidos a tal tutela.
Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando
a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos
menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da
declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente
válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a
realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em
situação de grave risco de morte.
O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais,
por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela
vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa,
entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens
jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo
ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.
Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos
pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à
preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e
pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos
arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção
prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de
promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais,
fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer
sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.
Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder
familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir
direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não
apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do
Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da
omissão.
A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da
violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos
filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais,
pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre
a recusa injustificada e o resultado danoso.
Nos casos específicos de menores que detenham
capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir
que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e
ensejar a necessária obrigação de repará-los.
Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses
casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas
que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao
compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.
Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à
consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente
como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.
É certo que a concretização destas ideias é
problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do
incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada
caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal
devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se
as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece
ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção
a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao
próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância
entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder
Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.
(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)
I. No primeiro parágrafo, o sujeito “inteligência artificial” é retomado três vezes por meio de diferentes pronomes: “ela”, “sua”, “-la”.
II. No segundo parágrafo, o termo “que” é pronome relativo nas duas ocorrências e introduz orações subordinadas adjetivas.
III. No terceiro parágrafo, o termo “que” funciona como conjunção e introduz uma oração que desempenha função de complemento do verbo “revelou”.
IV. No quarto parágrafo, o uso excessivo de verbos prejudica a composição dos períodos assim como a sintaxe do enunciado.
Assinale a alternativa correta.
TEXTO PARA A QUESTÃO.
O que vale nessa vida não cabe em algoritmo
O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.
O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.
Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.
O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.
Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.
O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”
E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.
Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.
Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.
Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.
Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.
No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.
Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.
Autor: Felipe Daroit (adaptado).
I. A expressão “o mais sóbrio dos realistas”, isolada por vírgulas, exerce função de aposto explicativo, qualificando o nome anterior.
II. A construção “o silêncio tem sede” constitui um caso de personificação, ao atribuir característica humana a um ente abstrato.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
TEXTO PARA A QUESTÃO.
O que vale nessa vida não cabe em algoritmo
O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.
O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.
Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.
O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.
Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.
O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”
E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.
Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.
Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.
Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.
Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.
No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.
Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.
Autor: Felipe Daroit (adaptado).
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
II. Não perdoarei a ofensa ao meu amigo”.
Sobre a regência do verbo perdoar nas orações acima, conclui-se que:
I. No dia da prova faltou vários fiscais de sala.
II. Ainda falta trinta minutos para o término da prova.
Pode-se afirmar corretamente que: