Questões de Concurso Comentadas sobre interpretação de textos em português

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Q3417012 Português
        Creio que, em geral, deixando de lado a opinião dos especialistas, damos demasiada importância à opinião dos outros, tanto em assuntos cruciais quanto em assuntos de pequena monta. A regra básica é que uma pessoa deve respeitar a opinião pública apenas o suficiente para não morrer de fome nem ir para a cadeia. Tudo o que passar desse ponto significa submeter-se voluntariamente a uma tirania desnecessária, e, possivelmente, isso é o que acaba interferindo na própria felicidade.

         Examinemos, por exemplo, a questão de como as pessoas gastam seu dinheiro. Elas o gastam naquilo que não satisfaz seus gostos pessoais, simplesmente porque acreditam que o respeito dos vizinhos depende de terem carro ou de abrirem suas residências para jantares. Na verdade, uma pessoa que possa claramente comprar um carro, mas que prefira gastar o dinheiro em viagens ou numa boa biblioteca, acabará sendo muito mais respeitada do que se houvesse feito exatamente como todas as outras. Não há sentido em zombar deliberadamente da opinião pública; isso é admitir seu domínio, ainda que às avessas. Mas ser autenticamente indiferente a ela é uma força e uma fonte de felicidade. E uma sociedade de homens e mulheres que não se submetem demasiadamente aos convencionalismos é mais interessante do que uma sociedade em que todos se comportam da mesma maneira.

Bertrand Russell. A conquista da felicidade. Tradução: Luiz Guerra. 5. ed.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2017 (com adaptações). 

A respeito das ideias e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.  


Comprar um carro que não satisfaça seu gosto pessoal e respeitar a opinião pública somente o suficiente para não passar fome são ações apresentadas no texto como exemplos de atitudes em que se dá excessiva importância à opinião alheia.  

Alternativas
Q3413541 Português

Leia a tira a seguir para responder à questão



1.png (698×267)

A leitura da tira permite concluir que o garoto Calvin
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Q3412664 Português
Leia o texto para responder à questão.

MITO INDÍGENA DO SOL

    Antigamente, muito antigamente, no tempo em que vivia entre os Tucuna, o Sol era um moço forte e muito bonito. Por ocasião da festa de Moça-Nova, o rapaz ajudava sua velha tia no preparo da tinta de urucu. Ia à mata e trazia uma madeira muito vermelha, chamada muirapiranga. Cortava a lenha para o fogo onde a velha fervia o urucu para pintar os Tucuna.
     A tia do moço era muito mal humorada, estava sempre a reclamar e a pedir mais lenha. Um dia o Sol trouxe muita muirapiranga e a velha tia ainda resmungava insatisfeita. O rapaz resolveu então que acabaria com toda aquela trabalheira. Olhou para o fogo que ardia, soltando longe suas faíscas.
     Olhou para o urucu borbulhante, vermelho, quente. Desejou beber aquele líquido e pediu permissão à tia que consentiu: - Bebe, bebe tudo e logo, disse zangada.
     Ela julgava e desejava que o moço morresse. Mas, à medida que ia bebendo a tintura quente, o rapaz ia ficando cada vez mais vermelho, tal qual o urucu e a muirapiranga.
     Depois, subindo para o céu, intrometeu-se entre as nuvens. E passou desde então a esquentar e a iluminar o mundo.


Disponível em: http://www.letras.ufmg.br/site/e livros/Lendas%20e%20Mitos%20do%20Brasil.pdf. 
O trecho “- Bebe, bebe tudo e logo” representa:  
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Q3412663 Português
Leia o texto para responder à questão.

MITO INDÍGENA DO SOL

    Antigamente, muito antigamente, no tempo em que vivia entre os Tucuna, o Sol era um moço forte e muito bonito. Por ocasião da festa de Moça-Nova, o rapaz ajudava sua velha tia no preparo da tinta de urucu. Ia à mata e trazia uma madeira muito vermelha, chamada muirapiranga. Cortava a lenha para o fogo onde a velha fervia o urucu para pintar os Tucuna.
     A tia do moço era muito mal humorada, estava sempre a reclamar e a pedir mais lenha. Um dia o Sol trouxe muita muirapiranga e a velha tia ainda resmungava insatisfeita. O rapaz resolveu então que acabaria com toda aquela trabalheira. Olhou para o fogo que ardia, soltando longe suas faíscas.
     Olhou para o urucu borbulhante, vermelho, quente. Desejou beber aquele líquido e pediu permissão à tia que consentiu: - Bebe, bebe tudo e logo, disse zangada.
     Ela julgava e desejava que o moço morresse. Mas, à medida que ia bebendo a tintura quente, o rapaz ia ficando cada vez mais vermelho, tal qual o urucu e a muirapiranga.
     Depois, subindo para o céu, intrometeu-se entre as nuvens. E passou desde então a esquentar e a iluminar o mundo.


Disponível em: http://www.letras.ufmg.br/site/e livros/Lendas%20e%20Mitos%20do%20Brasil.pdf. 
Sobre o texto é falso afirmar que:
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Q3412274 Português
Os Gêneros textuais diversos são utilizados em nossas práticas sociais diárias. Cada gênero textual possui uma estrutura e uma função comunicativa específicas. Assim, textos são classificados de acordo com suas características genéricas, de forma que temos um grande número de gêneros textuais, tais como o anúncio publicitário, a crônica, o artigo de opinião, a propaganda, entre outros.
Os gêneros textuais são compostos pelos seguintes tipos textuais:

I. Argumentação.
II. Descrição.
III. Exposição.
IV. Injunção.
V. Narração.

Estão CORRETOS:
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Q3410112 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.


Texto 2


Os 5 segredos da felicidade segundo a ciência


Ser feliz não é comer sempre o mesmo prato no restaurante que você mais gosta ou gozar de uma vida plena e tranquila; a ciência mostra que a chave para a satisfação pessoal é fazer coisas arriscadas, desconfortáveis e até mesmo desgastantes*


Para nós, psicólogos que estamos sempre viajando de avião, a maneira como descrevemos nossa profissão para o vizinho de assento é determinante para saber se passaremos cinco horas ouvindo intrigas, detalhes de um casamento decadente, ou sobre o quanto é impossível resistir a uma bomba de chocolate. Mesmo usando fones de ouvido enormes, é impossível ignorar aquele passageiro decidido a contar sua história de abandono na infância. Para os que arriscam dizer a verdade e admitir que estudamos a felicidade, a resposta é quase sempre a mesma: o que eu posso fazer para ser feliz?


O segredo da felicidade é uma preocupação cada vez mais importante na era moderna, já que o aumento da estabilidade financeira proporciona a muitos a oportunidade de se concentrar no crescimento pessoal. Uma vez que já não somos mais caçadores preocupados em encontrar a próxima presa, procuramos viver nossas vidas da melhor maneira possível.


A busca da felicidade é uma epidemia mundial — em um estudo com mais de 10 mil participantes de 48 países, os psicólogos Ed Diener, da Universidade de Illinois, e Shigehiro Oishi, da Universidade de Virginia, descobriram que pessoas de todos os cantos do mundo consideram a felicidade mais importante do que outras realizações pessoais altamente desejáveis, tais como ter um objetivo na vida, ser rico ou ir para o céu. A febre da felicidade é estimulada em parte pelo crescente número de pesquisas que sugerem que, além de ser boa, a felicidade também faz bem — ela está ligada a muitos benefícios, desde maiores salários e um melhor sistema imunológico até estímulo à criatividade.


A maioria das pessoas entende que a felicidade verdadeira é mais do que um emaranhado de sentimentos intensos e positivos — ela é melhor descrita como uma sensação plena de “paz” e “contentamento”. Não importa como seja definida, a felicidade é parcialmente emocional — e por isso está ligada à máxima de que cada indivíduo tem um ponto de regulação, como um termostato, definido pela bagagem genética e a personalidade de cada um.


A felicidade verdadeira dura mais do que uma dose de dopamina, por isso é muito importante pensar nela como algo que vai além da emoção. A sensação de felicidade de cada um também inclui reflexões cognitivas, tais como quando você ri — ou não! — da piada do seu melhor amigo, ou quando analisa o formato do seu nariz ou a qualidade do seu casamento. Somente parte desta sensação tem a ver com o que você sente; o resto é produto de um cálculo mental, em que você computa suas expectativas, seus ideais, a aceitação daquilo que não pode mudar e inúmeros outros fatores. Assim, a felicidade é um estado mental e, como tal, pode ser intencional e estratégico.


Não importa qual seja o seu ponto de regulação emocional, seus hábitos diários e suas escolhas — da maneira como você lida com uma amizade até como reflete sobre decisões em sua vida — podem influenciar o seu bem-estar. Os hábitos de pessoas felizes foram documentados em estudos recentes e fornecem uma espécie de manual a ser seguido. Aparentemente (e paradoxalmente, é preciso dizer), atividades que causam incerteza, desconforto, e mesmo uma pitada de culpa estão associadas às experiências mais memoráveis e divertidas das vidas das pessoas. As pessoas mais felizes, ao que parece, têm vários hábitos não-intuitivos que poderiam ser considerados como infelizes. Ou seja, nem tudo aquilo que os livros de auto-ajuda defendem que pode te fazer feliz tem parcela significativa na sua felicidade. A felicidade pode vir de onde menos se esperava. Duvida? Que bom, isso significa que você tem grandes chances de ser feliz. Confira a seguir:


O importante é correr riscos


Situações complicadas, incertas e até mesmo desgastantes são fundamentais para aumentar nossa sensação de satisfação.


Pessoas verdadeiramente felizes aparentam saber intuitivamente que a felicidade duradoura não se trata apenas de fazer aquilo de que gostamos. Ela também exige crescimento pessoal e se aventurar além dos limites da sua zona de conforto.


Em um estudo de 2007, os psicólogos do estado do Colorado Todd Kashdan e Michael Steger monitoraram as atividades diárias de estudantes e como eles se sentiam durante 21 dias; aqueles que sentiam curiosidade em determinado dia também se diziam mais satisfeitos com a vida — e se envolviam em um número maior de atividades que levavam à felicidade, tais como expressar sua gratidão aos colegas ou praticar atividades voluntárias. É sexta-feira à noite e você tem planos de jantar com os amigos. Se você quiser ter certeza de que vai chegar em casa satisfeito, você pede uma pizza ou um hambúrguer. Se, em vez disso, você escolher um tipo de comida que nunca experimentou (culinária etíope — claro, por que não?) você corre o risco de não gostar muito daquela injera com wat (tipo de massa fina de pão coberta com carne condimentada) —, mas pode ser que se surpreenda com um sabor delicioso.


A curiosidade — aquele estado pulsante e ávido do não-saber — é fundamentalmente um estado de ansiedade. Quando, por exemplo, o psicólogo Paul Silvia mostrou aos participantes de uma pesquisa uma série de pinturas, as imagens tranquilas de Claude Monet e Claude Lorrain evocaram sentimentos felizes, enquanto as obras misteriosas e inquietantes de Egon Schiele e Francisco Goya causaram curiosidade.


Ao que parece, a curiosidade consiste basicamente em explorar. Pessoas curiosas em geral entendem que, apesar de não ser fácil se sentir desconfortável e vulnerável, este é o caminho para se tornar mais forte e sábio. Na verdade, um olhar aprofundado no estudo de Kashdan e Steger sugere que pessoas curiosas investem em atividades que lhe causam desconforto, pois estas atuam como um trampolim para estados psicológicos mais elevados. É claro que existem diversas circunstâncias na vida em que a melhor maneira de aumentar seu grau de satisfação é simplesmente fazer o que te faz bem, como tocar sua música favorita numa jukebox ou fazer planos para visitar seu melhor amigo. Mas, de vez em quando, vale a pena buscar uma nova experiência, mais complicada, incerta e até mesmo desgastante — seja finalmente fazer aquela aula de caratê pela primeira vez ou ceder a sua casa para a exibição do filme de arte de um colega. As pessoas mais felizes optam pelas duas vias e assim se beneficiam de ambas. (...)


Fonte: Revista Galileu. Disponível em:
https://revistagalileu.globo.com/Life-Hacks/noticia/2015/03/os-5-
segredos-da-felicidade-segundo-ciencia.html. 
São ideias defendidas no texto, EXCETO:
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Q3410111 Português

Leia o texto a seguir e responda a questão.



Texto 1




Tatiana Santana é diretora do Colégio Externato São José e coordenadora regional da ANEC (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil). Fonte: Gazeta da Semana. Disponível em: https://gazetadasemana.com.br/noticia/229113/artigo-de-opiniao-bebes-reborne-a-infancia-em-crise.

Leia o trecho a seguir, extraído do texto:

“São modelos de vínculos que estão se reconfigurando. Com menos filhos, mais autonomia infantil precoce e mais presença digital que física, muitos adultos vivem hoje uma maternidade/paternidade emocional frustrada, silenciosa.” (4º parágrafo)

A relação de sentido estabelecida entre as duas frases se dá, sobretudo, por:
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Q3409610 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
A inversão da ordem dos termos em um enunciado pode não só dificultar sua compreensão como também alterar seu sentido original. Assinale a alternativa que ilustra o último fenômeno descrito.
Alternativas
Q3409609 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Segundo o texto, “lítotes” é uma “[...] figura de linguagem que consiste em afirmar algo por meio da negação de seu contrário [...]” (7º§). Com base nessa afirmativa, assinale o enunciado que NÃO contém “lítotes”.
Alternativas
Q3409608 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Releia: “Termos que aludem ao Direito Romano (...) e agora os anglicismos.” (6º§). A palavra destacada se refere a vocábulos de origem:
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Q3409607 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Da passagem destacada “No Brasil, cunhou-se o termo popular ‘juridiquês’ [...] cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.” (2º§), depreende-se que:
Alternativas
Q3409606 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
De acordo com o texto, só NÃO contribui para o cultismo na linguagem jurídica:
Alternativas
Q3409605 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
Ao associar o percurso argumentativo traçado pela articulista ao título do texto, fica explícito que ela defende que a linguagem jurídica pode:
Alternativas
Q3409604 Português
Linguagem jurídica e democracia


     Chega em boa hora o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, anunciado no fim do ano passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O adjetivo “simples”, geralmente associado ao que é comum (um quarto simples), modesto (roupas simples) ou rebaixado numa escala hierárquica (um simples funcionário), pode também caracterizar o que é desprovido de rebuscamento ou afetação – e é aí que entra a “linguagem simples” no Direito.

    No campo jurídico, ainda persiste a tradição de uso de uma linguagem ornamentada, que se revela tanto no tom laudatório e na seleção de vocábulos raros como no uso de longos advérbios, farta adjetivação, inversões sintáticas, períodos extensos, excesso de partículas de negação, tudo isso emoldurando o emprego da terminologia específica do Direito. No Brasil, cunhou-se o termo popular “juridiquês” para denominar essa linguagem, que tem ares de um idioma hermético, cuja compreensão é franqueada apenas a iniciados.

   Se a terminologia da área tem sua função, como ocorre no campo das ciências, da tecnologia ou mesmo da filosofia, o que parece despropositado é o rebuscamento, ou seja, certo “estilo forense”, observado nas peças processuais. Um exemplo pode ajudar o leitor a compreender o problema. Vejamos:

    “As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a ordem de ofício. Assentou o Tribunal de origem que ‘não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida [sic] e, nem mesmo que o reeducando não está recebendo ou não pode receber o tratamento adequado dentro do ergástulo’.”
 
    “Não evidenciar situação de teratologia” é um modo rebuscado de dizer que as peças processuais não contêm anomalias ou irregularidades. “Teratologia”, no entanto, é um cultismo. O termo, de origem grega, é composto do radical “terat(o)-”, sinal emitido pelos deuses, mau presságio, coisa espantosa ou animal monstruoso, e do radical “-logia”, formador de substantivos que nomeiam artes, ciências, tratados etc. É frequente o uso dessa palavra na prática forense, mas não se trata de um termo técnico, como o é “ordem de ofício”. É, portanto, necessário distinguir uma coisa da outra.

   “Ergástulo”, um sinônimo erudito de “presídio”, é, rigorosamente, um termo usado para designar o cárcere em que, na Roma antiga, os escravos punidos trabalhavam agrilhoados. Por extensão de sentido, denomina qualquer prisão. Trata-se de um eruditismo. Termos que aludem ao Direito Romano ainda são frequentes nas peças processuais, bem como latinismos e agora os anglicismos.

    O rebuscamento não se limita, no entanto, ao vocabulário. A organização sintática do período também revela a busca de uma aura de complexidade. São comuns inversões de ordem, como se dá em “Assentou o tribunal de origem”, o sujeito posposto ao verbo (em vez de “O tribunal de origem assentou” ou “O tribunal de origem estabeleceu”), ou o uso da lítotes, figura de linguagem que consiste em afirmar algo pela negação de seu contrário (algo do tipo “eu não disse que o local não é bom”, em vez de dizer que “o local é bom”, ou “não repousa nos autos qualquer missiva de que o ergástulo onde o reeducando encontra-se [sic] recluso não reúna condições sanitárias condizentes à proteção a vida”).

   Um ponto curioso nessa história é que, mesmo nesses textos de aparência erudita, são frequentes os desvios da norma-padrão da língua portuguesa. No trecho “onde o reeducando encontra-se recluso”, temos um bom exemplo de vã tentativa de soar mais “culto”. A oração subordinada adjetiva (iniciada pelo “onde”) requer próclise, mas, como sabemos, sobretudo no Brasil, existe a percepção de que a ênclise é uma construção mais erudita – essa percepção difusa vem do fato de que, em nosso país, a próclise coincide com o uso mais frequente no dia a dia.

   Diga-se, a propósito, que a mesóclise (dir-lhe-ia, estabelecer-se-á), embora de baixíssima frequência mesmo entre os falantes bem escolarizados, continua em uso nos textos jurídicos, inclusive nas leis (veja-se o texto constitucional, por exemplo). Não se pretende aqui propugnar pela abolição do sistema de colocação pronominal, que é o menor dos problemas no âmbito desta discussão. O conjunto de elementos – escolhas lexicais e estruturas sintáticas – arrolados segundo o critério da raridade é o que faz da linguagem um obstáculo à compreensão quando sua função precípua é comunicar.

   Comunicar é criar um espaço comum de entendimento. A linguagem da Justiça deve ser mais transparente, sob pena de se ferir, mesmo sem intenção, um direito democrático da população.


(NICOLETI, Thaís. Linguagem jurídica e democracia. Folha de S. Paulo, 2024. Adaptado.)
A tese do texto se sustenta na contradição entre:
Alternativas
Q3409578 Português
   Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).

   O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).

   As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar, mas em descrever o que persuade os sujeitos.

   Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco, abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).

   Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.

   O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para aqueles que ele pretende influenciar.

   No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe; no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.

   Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.

   Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987) como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.


(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
Durante a redação da ata de uma audiência pública sobre políticas ambientais, o redator percebeu que um dos participantes apresentou um argumento baseado exclusivamente em valores morais e opiniões pessoais, enquanto outro fundamentou sua fala em dados científicos e jurídicos. Diante dessa situação, a conduta do redator ao registrar a argumentação na ata deve ser: 
Alternativas
Q3409576 Português
   Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).

   O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).

   As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar, mas em descrever o que persuade os sujeitos.

   Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco, abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).

   Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.

   O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para aqueles que ele pretende influenciar.

   No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe; no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.

   Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.

   Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987) como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.


(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
Considerando os princípios éticos na elaboração do texto argumentativo, analise as asserções e a relação proposta entre elas.

I. “A argumentação ética exige que o orador apresente informações verídicas e coerentes, respeitando a inteligência e a autonomia crítica do auditório.”
PORQUE
II. “O efeito da argumentação depende, exclusivamente, da qualidade lógica dos argumentos, sendo irrelevante a relação do orador com o auditório e as estratégias persuasivas utilizadas.”

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3409575 Português
   Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).

   O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).

   As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar, mas em descrever o que persuade os sujeitos.

   Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco, abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).

   Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.

   O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para aqueles que ele pretende influenciar.

   No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe; no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.

   Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.

   Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987) como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.


(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
Por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Assim, para que um discurso argumentativo seja eficaz, o orador deve considerar que:
Alternativas
Q3409573 Português
    Ao receber um texto para avaliar, o profissional da revisão, em uma primeira leitura, pode ter sua atenção despertada para aspectos mais superficiais do texto, mas é necessário lembrar que, se fossem ordenar as tarefas de uma revisão textual, a última etapa seria a verificação desses aspectos. Antes de verificá-los, o revisor precisa ater-se a dois aspectos fundamentais de um texto: seu gênero e sua textualidade. São esses aspectos que irão garantir a legibilidade e adequação globais do texto. Além do mais, para se avaliar tais aspectos, geralmente mais de uma leitura do texto deve ser feita, assim o revisor passará a ter um conhecimento mais aprofundado do texto com o qual lida.

    Como vários autores, ao definirem gênero textual ou gênero discursivo, revisam Bakhtin (Cf. BRONCKART, 1999; MARCUSCHI, 2002, 2006, 2008), entende-se que é importante retomar as ideias, sobre esse tema, do precursor da noção de gênero na linguística, a fim de discutir como elas podem contribuir para a revisão textual. Bakhtin (1992) constrói sua reflexão sobre a interação verbal baseando-se na estreita relação entre língua e sociedade. Os múltiplos usos linguísticos, para ele, são relacionados a diferentes esferas sociais, condicionando, pois, o aparecimento de enunciados distintos, ligados às mais diversas ações humanas. De acordo com o autor, em cada situação produz-se um único enunciado, mas as produções semelhantes levam a enunciados semelhantes, gerando a ocorrência de “tipos ‘relativamente estáveis’ de enunciados”, denominados pelo autor de “gêneros do discurso”.

   Ao trabalhar com a definição bakhtiniana é possível, ainda, ressaltar duas características fundamentais do gênero: seu caráter estável (modelar) e seu caráter flexível (relativamente estável). Em relação ao aspecto modelar dos gêneros, pode-se dizer, como Marcuschi (2002, p. 19), que “os gêneros contribuem para ordenar e estabilizar as atividades comunicativas do dia a dia”, em atividades de interação verbal que tenham as mesmas finalidades. Por outro lado, os gêneros, ao mesmo tempo em que modelam ou fixam, são também flexíveis, maleáveis, dinâmicos. Apesar de textos que se materializam em um mesmo gênero apresentarem características semelhantes, os gêneros não funcionam como formas, engessando os textos para que se mostrem iguais.

    Disso decorre que, ao receber um texto para revisão, o revisor precisa ter consciência de quais características do gênero são fundamentais, devendo, portanto, estar presentes, e das características opcionais, flexíveis. Por exemplo, ao revisar um artigo de opinião, cuja finalidade é opinar, argumentar sobre um fato, o revisor deve, em primeiro lugar, verificar se o texto com que trabalha cumpre a finalidade de opinar sobre um fato. Para cumprir essa finalidade, algumas características referentes ao estilo e à estrutura composicional serão idênticas nos diversos textos desse gênero, outras serão variáveis. Faz-se importante, também, lembrar que a determinação do gênero e de sua finalidade servirá de base para pensar também os aspectos pragmáticos da textualidade. Segundo Costa Val (2004), a textualização está ligada a propriedades que fazem com que um texto seja algo mais que uma sequência de frases isoladas (fatores de textualidade) e a relações entre essas propriedades com o contexto de enunciação em que o texto aparece. Antes de proceder à revisão de um texto, o revisor deve estar atento também a fatores mais globais, tais como aqueles que se voltam para aspectos gráficos, normalizadores e temáticos do material submetido à sua apreciação. Para tanto, é imprescindível identificar o gênero do texto a ser revisado, bem como o suporte e a esfera em que será veiculado, pois a posse desses dados lhe permitirá julgar a (in)adequação: i) de questões relacionadas à composição visual e material do texto (revisão gráfica); ii) de aspectos relacionados à metodologia e à editoração; iii) de fatores ligados à propriedade e à consistência das informações apresentadas em função do interlocutor e da situação, além, é claro; iv) de questões relacionadas aos aspectos gramaticais e ortográficos do texto (revisão linguística).


(COELHO, Sueli Maria; ANTUNES, Leandra Batista. Revisão textual: para além da revisão linguística. Scripta, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, 2010, p. 205-224. Adaptado.)
Durante a revisão de uma ata de sessão plenária da Câmara Municipal de determinado município, um revisor percebeu que o documento continha trechos em que havia marcas registradas de opiniões pessoais do redator sobre os debates ocorridos, além de omissões de falas de parlamentares que fizeram pronunciamentos breves. Diante dessa situação, para garantir que a ata esteja adequada às normas técnicas de redação e revisão, o revisor deve:
Alternativas
Q3409570 Português
    Ao receber um texto para avaliar, o profissional da revisão, em uma primeira leitura, pode ter sua atenção despertada para aspectos mais superficiais do texto, mas é necessário lembrar que, se fossem ordenar as tarefas de uma revisão textual, a última etapa seria a verificação desses aspectos. Antes de verificá-los, o revisor precisa ater-se a dois aspectos fundamentais de um texto: seu gênero e sua textualidade. São esses aspectos que irão garantir a legibilidade e adequação globais do texto. Além do mais, para se avaliar tais aspectos, geralmente mais de uma leitura do texto deve ser feita, assim o revisor passará a ter um conhecimento mais aprofundado do texto com o qual lida.

    Como vários autores, ao definirem gênero textual ou gênero discursivo, revisam Bakhtin (Cf. BRONCKART, 1999; MARCUSCHI, 2002, 2006, 2008), entende-se que é importante retomar as ideias, sobre esse tema, do precursor da noção de gênero na linguística, a fim de discutir como elas podem contribuir para a revisão textual. Bakhtin (1992) constrói sua reflexão sobre a interação verbal baseando-se na estreita relação entre língua e sociedade. Os múltiplos usos linguísticos, para ele, são relacionados a diferentes esferas sociais, condicionando, pois, o aparecimento de enunciados distintos, ligados às mais diversas ações humanas. De acordo com o autor, em cada situação produz-se um único enunciado, mas as produções semelhantes levam a enunciados semelhantes, gerando a ocorrência de “tipos ‘relativamente estáveis’ de enunciados”, denominados pelo autor de “gêneros do discurso”.

   Ao trabalhar com a definição bakhtiniana é possível, ainda, ressaltar duas características fundamentais do gênero: seu caráter estável (modelar) e seu caráter flexível (relativamente estável). Em relação ao aspecto modelar dos gêneros, pode-se dizer, como Marcuschi (2002, p. 19), que “os gêneros contribuem para ordenar e estabilizar as atividades comunicativas do dia a dia”, em atividades de interação verbal que tenham as mesmas finalidades. Por outro lado, os gêneros, ao mesmo tempo em que modelam ou fixam, são também flexíveis, maleáveis, dinâmicos. Apesar de textos que se materializam em um mesmo gênero apresentarem características semelhantes, os gêneros não funcionam como formas, engessando os textos para que se mostrem iguais.

    Disso decorre que, ao receber um texto para revisão, o revisor precisa ter consciência de quais características do gênero são fundamentais, devendo, portanto, estar presentes, e das características opcionais, flexíveis. Por exemplo, ao revisar um artigo de opinião, cuja finalidade é opinar, argumentar sobre um fato, o revisor deve, em primeiro lugar, verificar se o texto com que trabalha cumpre a finalidade de opinar sobre um fato. Para cumprir essa finalidade, algumas características referentes ao estilo e à estrutura composicional serão idênticas nos diversos textos desse gênero, outras serão variáveis. Faz-se importante, também, lembrar que a determinação do gênero e de sua finalidade servirá de base para pensar também os aspectos pragmáticos da textualidade. Segundo Costa Val (2004), a textualização está ligada a propriedades que fazem com que um texto seja algo mais que uma sequência de frases isoladas (fatores de textualidade) e a relações entre essas propriedades com o contexto de enunciação em que o texto aparece. Antes de proceder à revisão de um texto, o revisor deve estar atento também a fatores mais globais, tais como aqueles que se voltam para aspectos gráficos, normalizadores e temáticos do material submetido à sua apreciação. Para tanto, é imprescindível identificar o gênero do texto a ser revisado, bem como o suporte e a esfera em que será veiculado, pois a posse desses dados lhe permitirá julgar a (in)adequação: i) de questões relacionadas à composição visual e material do texto (revisão gráfica); ii) de aspectos relacionados à metodologia e à editoração; iii) de fatores ligados à propriedade e à consistência das informações apresentadas em função do interlocutor e da situação, além, é claro; iv) de questões relacionadas aos aspectos gramaticais e ortográficos do texto (revisão linguística).


(COELHO, Sueli Maria; ANTUNES, Leandra Batista. Revisão textual: para além da revisão linguística. Scripta, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, 2010, p. 205-224. Adaptado.)
A teoria da enunciação analisa a produção do texto escrito a partir da relação entre o sujeito que enuncia e o contexto de comunicação. No texto são destacados dois aspectos essenciais para a revisão textual: a identificação do gênero e a textualidade, ambos diretamente ligados ao propósito comunicativo do enunciador. Com base nessa perspectiva, a relação entre a teoria da enunciação e o processo de revisão textual permite compreender que a produção do texto escrito deve considerar, respectivamente,
Alternativas
Q3409569 Português
    Ao receber um texto para avaliar, o profissional da revisão, em uma primeira leitura, pode ter sua atenção despertada para aspectos mais superficiais do texto, mas é necessário lembrar que, se fossem ordenar as tarefas de uma revisão textual, a última etapa seria a verificação desses aspectos. Antes de verificá-los, o revisor precisa ater-se a dois aspectos fundamentais de um texto: seu gênero e sua textualidade. São esses aspectos que irão garantir a legibilidade e adequação globais do texto. Além do mais, para se avaliar tais aspectos, geralmente mais de uma leitura do texto deve ser feita, assim o revisor passará a ter um conhecimento mais aprofundado do texto com o qual lida.

    Como vários autores, ao definirem gênero textual ou gênero discursivo, revisam Bakhtin (Cf. BRONCKART, 1999; MARCUSCHI, 2002, 2006, 2008), entende-se que é importante retomar as ideias, sobre esse tema, do precursor da noção de gênero na linguística, a fim de discutir como elas podem contribuir para a revisão textual. Bakhtin (1992) constrói sua reflexão sobre a interação verbal baseando-se na estreita relação entre língua e sociedade. Os múltiplos usos linguísticos, para ele, são relacionados a diferentes esferas sociais, condicionando, pois, o aparecimento de enunciados distintos, ligados às mais diversas ações humanas. De acordo com o autor, em cada situação produz-se um único enunciado, mas as produções semelhantes levam a enunciados semelhantes, gerando a ocorrência de “tipos ‘relativamente estáveis’ de enunciados”, denominados pelo autor de “gêneros do discurso”.

   Ao trabalhar com a definição bakhtiniana é possível, ainda, ressaltar duas características fundamentais do gênero: seu caráter estável (modelar) e seu caráter flexível (relativamente estável). Em relação ao aspecto modelar dos gêneros, pode-se dizer, como Marcuschi (2002, p. 19), que “os gêneros contribuem para ordenar e estabilizar as atividades comunicativas do dia a dia”, em atividades de interação verbal que tenham as mesmas finalidades. Por outro lado, os gêneros, ao mesmo tempo em que modelam ou fixam, são também flexíveis, maleáveis, dinâmicos. Apesar de textos que se materializam em um mesmo gênero apresentarem características semelhantes, os gêneros não funcionam como formas, engessando os textos para que se mostrem iguais.

    Disso decorre que, ao receber um texto para revisão, o revisor precisa ter consciência de quais características do gênero são fundamentais, devendo, portanto, estar presentes, e das características opcionais, flexíveis. Por exemplo, ao revisar um artigo de opinião, cuja finalidade é opinar, argumentar sobre um fato, o revisor deve, em primeiro lugar, verificar se o texto com que trabalha cumpre a finalidade de opinar sobre um fato. Para cumprir essa finalidade, algumas características referentes ao estilo e à estrutura composicional serão idênticas nos diversos textos desse gênero, outras serão variáveis. Faz-se importante, também, lembrar que a determinação do gênero e de sua finalidade servirá de base para pensar também os aspectos pragmáticos da textualidade. Segundo Costa Val (2004), a textualização está ligada a propriedades que fazem com que um texto seja algo mais que uma sequência de frases isoladas (fatores de textualidade) e a relações entre essas propriedades com o contexto de enunciação em que o texto aparece. Antes de proceder à revisão de um texto, o revisor deve estar atento também a fatores mais globais, tais como aqueles que se voltam para aspectos gráficos, normalizadores e temáticos do material submetido à sua apreciação. Para tanto, é imprescindível identificar o gênero do texto a ser revisado, bem como o suporte e a esfera em que será veiculado, pois a posse desses dados lhe permitirá julgar a (in)adequação: i) de questões relacionadas à composição visual e material do texto (revisão gráfica); ii) de aspectos relacionados à metodologia e à editoração; iii) de fatores ligados à propriedade e à consistência das informações apresentadas em função do interlocutor e da situação, além, é claro; iv) de questões relacionadas aos aspectos gramaticais e ortográficos do texto (revisão linguística).


(COELHO, Sueli Maria; ANTUNES, Leandra Batista. Revisão textual: para além da revisão linguística. Scripta, Belo Horizonte, v. 14, n. 26, 2010, p. 205-224. Adaptado.)
Considerando as informações apresentadas no texto, analise as asserções e a relação proposta entre elas.

I. “A identificação do gênero textual e dos fatores de textualidade é essencial no processo de revisão, pois garante a adequação do texto ao seu propósito comunicativo.”

PORQUE

II. “Os gêneros textuais são estruturas fixas, com regras restritas de composição e estilo, que não permitem variações conforme o contexto de produção e circulação do texto.”


Assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Respostas
13401: E
13402: E
13403: D
13404: B
13405: A
13406: C
13407: D
13408: D
13409: A
13410: B
13411: A
13412: B
13413: C
13414: D
13415: A
13416: A
13417: B
13418: C
13419: C
13420: A