Questões de Concurso
Sobre lei nº 12.527 de 2011 - lei de acesso à informação e decreto nº 7.724 de 2012 em legislação federal
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Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.
Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário.
Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
A pena mínima aplicável ao servidor público condenado em processo administrativo pela divulgação de informação sigilosa é a suspensão.
O servidor está obrigado a resguardar o sigilo da informação classificada como sigilosa, a menos que tenha acesso ao seu conteúdo em razão de causas fortuitas ou eventuais.
Sendo pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas não estão sujeitas às regras previstas na referida lei.
O órgão público não pode exigir do particular que ele apresente os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público por ele realizada.
Considere que determinado cidadão tenha apresentado petição no Ministério da Justiça insurgindo-se contra o fato de não ter sido divulgado no sítio oficial do órgão na Internet programa elaborado com vistas ao combate às drogas. Nesse caso, tem razão o requerente, haja vista que a divulgação do programa no sítio é obrigatória
( ) A informação em poder de órgãos e entidades públicas, em função do teor e imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado pode ser classificada e tem prazo de restrição de acesso na seguinte linha: I. ultrassecreta – 25 anos, II. secreta – 15 anos e III. reservada – 5 anos.
( ) Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor, no prazo de 10 dias, recurso diretamente ao Ministro responsável pela área.
( ) Por se tratarem de informações sensíveis, registros de repasses ou transferências financeiras, bem como registro das despesas, somente serão fornecidas àqueles que as solicitarem.
( ) Para efeitos da lei, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por indivíduo, equipamento ou sistema.
A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por órgãos e entidades dos três poderes da União, os quais prestam serviços diretamente ao cidadão, e que tem, entre outros, o objetivo de informar o público usuário sobre os serviços a ele prestados pelo órgão e a forma de acesso a esses serviços.
As disposições da lei em apreço são aplicadas até mesmo às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.
As empresas públicas não são subordinadas à referida lei porque se inserem em um contexto de competitividade do mercado privado.
O acesso à informação, contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser feito por cópia com certificação de que confere com o original.
A classificação de sigilo no grau ultrassecreto é de competência do primeiro escalão do governo, incluindo-se os titulares de autarquias, as fundações ou as empresas públicas e as sociedades de econômica mista.
O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.
No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.
No caso de indeferimento de acesso às informações, poderá o interessado recorrer a autoridade superior à entidade que negou o pedido. Se for mantida a decisão, o cidadão poderá recorrer à Controladoria Geral da União.