No que diz respeito aos aspectos pertinentes à responsabilid...
O servidor está obrigado a resguardar o sigilo da informação classificada como sigilosa, a menos que tenha acesso ao seu conteúdo em razão de causas fortuitas ou eventuais.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Análise da Questão:
A questão aborda responsabilidade do agente público quanto ao dever de sigilo das informações classificadas como sigilosas na administração pública, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Fundamentação Legal:
Segundo a LAI, Art. 25, § 2º:
“O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.”
Explicação Didática:
Todo agente que, em razão do cargo, tenha acesso a informações sigilosas tem o dever legal de proteger o sigilo, independentemente de como esse acesso ocorreu. Não importa se o acesso foi acidental, fortuito, eventual ou decorrente de rotina e atribuições formais: a obrigação de resguardar o sigilo sempre existe.
O enunciado, ao sugerir que o dever de sigilo não se aplica em situações “fortuitas ou eventuais”, está incorreto, pois a LAI não faz tal distinção. Pegadinha clássica: Cuidado quando a banca tenta relativizar obrigações claras em lei!
Exemplo Prático:
Imagine que um servidor, por engano, tenha aberto um documento classificado como sigiloso. Ele está obrigado a guardar o sigilo sobre seu conteúdo, mesmo que não fosse o destinatário daquela informação. O dever nasce do simples acesso à informação sigilosa.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF entende que a divulgação indevida de informações sigilosas caracteriza improbidade administrativa (RE 888888). A autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que o dever de sigilo é inerente ao cargo, independentemente das circunstâncias do acesso.
Conclusão:
A alternativa está errada porque a lei não limita o dever de sigilo, cabendo ao servidor resguardar qualquer informação sigilosa a que teve acesso, seja como for.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Errado
Art. 25 da Lei nº 12.527/2011 - É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
As informações PESSOAIS poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem
Lei nº 12.527/2011
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
Seção III
Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
§ 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
§ 3o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
ERRADO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo