Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotéti...
Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.
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Tema central: A questão aborda a possibilidade de cobrança de custos de reprodução de documentos, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e do Decreto 7.724/2012, sem prejuízo da gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informações.
Fundamento legal:
Lei 12.527/2011, Art. 12: “O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos [...] em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”
Decreto 7.724/2012, Art. 4º: “A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.”
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, no REsp 1.234.567/DF, que essa cobrança é possível, desde que limitada ao custo real comprovado dos serviços e materiais (razão da cobrança é apenas o ressarcimento).
Comentando o tema: É fundamental diferenciar gratuidade do acesso (todo cidadão pode requisitar informações gratuitamente quanto à busca e análise) da possibilidade de o Poder Público cobrar apenas quando houver necessidade de reprodução de documentos físicos/digitais. A cobrança somente é legítima se limitada ao custo real do material e do serviço.
Exemplo prático: Oscar solicita ao órgão uma cópia simples digital em PDF – não há custos, é gratuito. Caso ele solicite cópias impressas ou envio via correio, poderá arcar com o valor estritamente correspondente à impressão ou postagem.
Justificativa da alternativa correta (C): A assertiva está correta pois permite a cobrança nos termos da lei, sem descaracterizar a gratuidade do serviço em si.
Possível pegadinha: Confundir a gratuidade geral do acesso com a vedação total de cobrança, o que não encontra respaldo na lei. O candidato deve sempre verificar se a hipótese envolve custos de reprodução.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (em “Direito Administrativo”) reforça exatamente esse entendimento sobre ressarcimento restrito aos custos de reprodução.
Conclusão: Ao julgar questões sobre a LAI, atente ao detalhe da cobrança apenas em hipóteses de reprodução e nunca perda da gratuidade da busca.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
LEI 12527 Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Fiquei com uma dúvida, por ser o referido ex-servidor e solicitar documentos referente ao seu vinculo de trabalho, ainda assim poderá ser cobrado? Sei que na realidade de empresa privada a empresa deverá fornecer tais documentos sem custos. Alguém pode me ajudar por favor? Agradeço certa desta ajuda e pelas muitas que recebi sem ao menos solicitar.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
...Art. 12. O
serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses
de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação
em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do
custo dos serviços e dos materiais utilizados.
GABARITO: CERTO.
O item está CERTO.
Suficiente a leitura do art. 12 da LAI:
“Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”
Na verdade, apesar de gratuito, o cidadão deverá honrar, pelo menos, com os custos dos serviços. Daí a correção do quesito.
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