Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregad...

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Q327916 Legislação Federal
Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.


O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.
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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regula o acesso a informações públicas no Brasil. O enunciado nos leva a uma situação em que um cidadão solicita informações a respeito de um licenciamento ambiental, uma questão relevante para o cargo de Analista Administrativo.

A legislação aplicável aqui é, principalmente, o artigo 13 da Lei de Acesso à Informação, que estabelece que a administração pública não está obrigada a realizar trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados. O mesmo se aplica ao Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, reiterando esta disposição.

O tema central é o direito de acesso à informação versus a obrigação do ente público em fornecer dados que não exijam processamento adicional não previsto em suas competências. Este direito é fundamental, mas a administração pública é limitada quanto à obrigação de criar ou interpretar dados que não sejam de sua competência.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão peça ao órgão público a análise de uma série de dados para prever impactos ambientais. Se a análise desses dados não fizer parte dos serviços que o órgão deve prestar, a solicitação pode ser negada por exigir um trabalho que o órgão não está estruturado para realizar.

Justificativa da alternativa correta (C - certo):

A alternativa "C" está correta porque reflete precisamente o que está disposto na legislação: o acesso pode ser negado se a solicitação exigir trabalhos adicionais que não sejam de competência do órgão, como análise e interpretação de dados. Assim, a Lei de Acesso à Informação não obriga o ente público a executar serviços que não estão entre suas atribuições.

Em questões como esta, fique sempre atento ao que a Lei de Acesso à Informação permite ou não, e como ela delimita as competências dos órgãos públicos. Evite armadilhas como acreditar que todas as informações pedidas devem ser fornecidas sem restrições, pois a lei estabelece claramente os limites.

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Comentários

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CERTO

Art. 13 Dec. 7.724/12.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Discordo do gabarito.

Como o clega acima bem colocou, o Dec. 7.724/12, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, declara que, no caso em questão, o pedido deverá ser indeferido.

O problema é que tal pedido de informação foi realizado no âmbito ESTADUAL e a questão não comenta como foi feita a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no referido Estado.

Aplicar , por analogia, um decreto federal para solucionar uma questão que exige conhecimento da legislação estadul é meio forçado, não acham?

DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

Vigência

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII docaput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.


GABARITO: CERTO

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

DECRETO 7724

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

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