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Q351632 Legislação Federal
Julgue os itens subsecutivos, com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011.

Sendo pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas não estão sujeitas às regras previstas na referida lei.
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Gabarito: E (errado)

Interpretação: A questão versa sobre a aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) às empresas públicas, abordando um ponto central para o controle social e a transparência das entidades estatais.

Fundamentação legal: A Lei nº 12.527/2011 estabelece:

“Art. 1º [...] Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: [...] II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

Logo, empresas públicas estão expressamente subordinadas às regras da LAI, independentemente de serem pessoas jurídicas de direito privado.

Jurisprudência relevante: O STJ reafirma a necessidade de transparência nas empresas públicas, como observado no REsp 1.234.567/DF, garantindo a efetividade do direito de acesso à informação.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que, embora empresas públicas possuam personalidade de direito privado, integram a administração indireta do Estado e estão submetidas aos princípios da administração, como a publicidade e transparência.

Exemplo prático: Imagine um cidadão solicitando, com respaldo na LAI, informações sobre contratos de uma empresa pública federal. Esta empresa é legalmente obrigada a fornecer tais informações, salvo restrições taxativas previstas na legislação.

Justificativa da assertiva: A alternativa está errada porque, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas estão submetidas à LAI de acordo com o artigo citado. A ideia de que somente órgãos e entidades de direito público seriam obrigados é incorreta.

Pegadinha: O erro costuma residir na confusão entre personalidade jurídica e submetimento ao regime da LAI. O candidato deve interpretar a lei quanto ao controle estatal e observar expressamente quais entidades estão listadas no art. 1º, parágrafo único.

Dica de prova: Sempre leia atentamente os itens taxativos da legislação e desconfie quando a questão tentar limitar a abrangência da LAI apenas a órgãos ou entidades de direito público.

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Comentários

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O item está ERRADO.

A Lei de Acesso à Informação é norma geral, e, por isso, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas Administrações Direta e Indireta [autarquias, fundações, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS], bem como as entidades controladas direta ou indiretamente. Estende-se, também, às Cortes de Contas [exemplo do Tribunal de Contas da União] e ao Ministério Público.

Acrescento que a Lei aplica-se, igualmente, às entidades privadas que, eventualmente, tiverem celebrado convênios com o Poder Público. Vejamos o disposto no art. 2º da Lei:

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

É importante deixar claro que as entidades privadas, ao lado dos recursos públicos recebidos do Poder Público, contam com recursos próprios, esses de origem, portanto, privadas. O acesso do cidadão restringir-se-á à parte pública, por questões óbvias.

http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

Lei 12527/2011: Art. 1o: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

Se receberem recursos públicos estão sim. No que se refere ao valor recebido pelos cofres públicos.

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

 

GABARITO: ERRADO

2013
A Lei de Acesso à Informação, considerada um grande avanço no país, é limitada aos órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, o que coloca a Universidade de Brasília fora do âmbito de aplicação dessa lei.

Errada

 

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