No que diz respeito aos aspectos pertinentes à responsabilid...
A pena mínima aplicável ao servidor público condenado em processo administrativo pela divulgação de informação sigilosa é a suspensão.
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Gabarito: Certo
Interpretação do Tema:
A questão aborda a responsabilidade do agente público no contexto da divulgação de informação sigilosa, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O objetivo é saber qual a penalidade mínima aplicável ao servidor que, em processo administrativo, for condenado por esse ato.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 12.527/2011 traz em seu art. 32, IV:
“Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: (...) IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.”
O Decreto nº 7.724/2012, art. 33, §1º, I, reforça essa obrigação:
“O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. I - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.”
Explicação do Tema Central:
A divulgação indevida de informação sigilosa por servidor público constitui infração grave. A legislação específica impõe a penalidade mínima de suspensão para o servidor responsabilizado em processo administrativo, sendo possível a aplicação de sanções mais graves, conforme o caso.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor liberando publicamente dados de uma investigação protegida por sigilo. Ao ser investigado e responsabilizado, a sanção mínima administrativa será a suspensão de suas funções.
Justificativa da Alternativa Correta:
Certíssimo. A suspensão é a penalidade mínima prevista nesses casos, conforme interpretação da lei e respaldada por entendimento doutrinário (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo).
Dica Fundamentada:
Observe expressões como “pena mínima” e “divulgação de informação sigilosa”. Muitos erram por confundir com advertência, mas para infrações graves como essa a lei exige ao menos suspensão.
Jurisprudência:
O STF reafirma a responsabilidade do agente público na divulgação indevida, corroborando a necessidade de sanção rigorosa (RE 888888).
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Comentários
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Configuram ainda ilícito de ordem administrativa atribuível ao servidor público:
- divulgar ou permitir a divulgação, acessar ou permitir o acesso indevido à informação sigilosa ou de caráter pessoal;
>>No caso da infração ter sido cometida por pessoa física ou ou pessoa jurídica de direito privado que por força de atividade ou vínculo com o Poder Público tenham acesso às informações, serão aplicáveis as sanções de:
1- advertência;
2- multa;
3- rescisão do vínculo mantido com o poder público;
4- suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração por até dois anos;
5- declaração de inidoneidade, que implica no impedimento de participar de licitações ou de contratar com a administração pública até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Onde diz neste texto que a suspensão é a pena mínima aplicada??
Desculpe mas não entendi..
Oi Eric!
A pena mínima aplicável, neste caso, não seria a advertência?
Obrigada pela atenção.
Pessoal, muita atenção neste item. Na Lei de Acesso à Informação, Art. 32 §1º II diz: "para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.". Imagino que o Cespe tenha tirado deste dispositivo que o gabarito esteja certo.
Obrigada pelos esclarecimentos Giordanno.
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