Questões de Concurso
Sobre lei nº 11.350 de 2006 - agente de combate às endemias (ace) em legislação federal
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( ) Divulgar, entre a comunidade, informações sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção coletivas e individuais.
( ) Realizar ações de campo para pesquisa entomológica e malacológica e coleta de reservatórios de doenças.
( ) Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças.
( ) Executar ações de prevenção e controle de doenças com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de controle integrado.
Quanto à veracidade/falsidade dos itens acima, a sequência correta é:
I.As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
II.O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
III.O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
É CORRETO o que se afirma em:
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
Não se pode compreender por meio do texto que:
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
(_) A realização sistemática de ações de campo para pesquisa entomológica e malacológica no município é uma atribuição do ACE.
(_) O cadastramento e a atualização frequente da base de imóveis visam exclusivamente a cobrança de multas sanitárias aos moradores.
(_) O ACE deve orientar ativamente a comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Com base na Lei nº 11.350/2006 (com alterações da Lei nº 13.595/2018), assinale a alternativa correta:
I. O Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atua, desde a data da publicação do edital do processo seletivo pú blico, sendo vedada sua atuação fora dessa área geográfica.
II. O Agente de Combate às Endemias pode parti cipar, mediante treinamento adequado, da exe cução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
III. A concessão de adicional de insalubridade aos agentes, quando em condições insalubres habi tuais e permanentes, depende de previsão ex clusiva em convenção coletiva de trabalho, não havendo previsão legal específica.
IV. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão frequentar cur sos de aperfeiçoamento anualmente, organiza dos e financiados de modo tripartite pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(_) Nos termos da Lei nº 11.350/2006, é obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família, e os Agentes de Combate às Endemias integrarão, de forma indissociável, a estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental do SUS.
(_) O Agente de Combate às Endemias pode executar ações de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, conforme previsto em lei.
(_) O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Com bate às Endemias é fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, sem qualquer possibilidade de reajuste.
(_) A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato do Agente de Combate às Endemias por acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
(__) Realizar a busca ativa de pessoas com doenças ou agravos, como tuberculose, bem como de gestantes e crianças faltosas às consultas e vacinação, comunicando a situação ao enfermeiro ou médico da equipe.
(__) Aferir a pressão arterial e a glicemia capilar durante a visita domiciliar, podendo prescrever a medicação inicial em casos de alteração aguda, desde que supervisionado pelo enfermeiro à distância.
(__) Manter o cadastro das famílias atualizado prioritariamente para fins de recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, sendo o e-SUS APS uma ferramenta secundária de registro.
(__) Exercer sua atividade exclusivamente dentro da Unidade Básica de Saúde, realizando o acolhimento inicial e o agendamento de consultas, sendo a visita domiciliar de responsabilidade exclusiva do enfermeiro.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
A respeito do trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS), de acordo com a legislação vigente, julgue os itens que se seguem.
I A Lei n.º 11.350/2006 fixou o piso salarial do ACS no valor de R$ 1.050,00 para a jornada de 40 horas semanais de trabalho.
II A Lei n.º 13.708/2018 determinou que os ACS deverão frequentar curso de aperfeiçoamento a cada dois anos.
III O Decreto n.º 8.474/2015 e a Portaria n.º 1.024/2015 dispõem sobre a assistência financeira complementar e a forma de repasse de recursos aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, pela União, para custear o pagamento dos ACS.
Assinale a opção correta.
I. Aferir pressão arterial durante a visita domiciliar, em caráter excepcional.
II. A medição de glicemia capilar, em caráter excepcional.
III. Verificação antropométrica.
IV. Orientação e apoio, em domicílio, sobre a correta administração de medicamentos em pacientes que esteja em situação de vulnerabilidade.
Estão corretas as afirmativas: