Questões de Concurso
Sobre lei 12.016 de 2009 - mandado de segurança individual e coletivo em legislação federal
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I- Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos ou individuais homogêneos.
II- O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais, devendo ser reunidas, para julgamento conjunto.
III- Em se tratando de direitos coletivos, a sentença proferida no mandado de segurança fará coisa julgada erga omnes.
IV- No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, somente em se tratando de direitos individuais homogêneos.
V- No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
Está correto apenas o contido em:
I- Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
II- Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
III- Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá recurso ordinário.
IV- O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito, ou a decisão concessiva não houver apreciado a pretensão em toda sua extensão.
V- O ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial somente será admitido mediante a concordância do impetrante, ouvido o Ministério Público.
Está correto apenas o contido em:
I. Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
II. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
III. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário.
IV. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
I. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
II. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
III. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido antes do despacho da petição inicial.
IV. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
I. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama.
II. O pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado, ainda que a decisão denegatória não lhe tenha apreciado o mérito e, ainda que não tenha decorrido o prazo decadencial.
III. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
IV. A inicial deverá ser emendada, no prazo de 10 (dez) dias, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
Acerca dos procedimentos especiais, julgue o item seguinte.
Em conformidade com o que dispõe a legislação que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento e por meio de decisão fundamentada, pode, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspender, em uma única decisão, a execução de liminares com objetos idênticos, não podendo, contudo, os efeitos dessa suspensão ser estendidos a liminares supervenientes.
Acerca dos procedimentos especiais, julgue o item seguinte.
É inadmissível o ingresso de litisconsorte ativo ou passivo após
o despacho da petição inicial de mandado de segurança.