Sobre o tema Mandado de Segurança (Lei nº. 12016, de 07 de a...

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Ano: 2010 Banca: CONSULPLAN Órgão: Prefeitura de São Leopoldo - RS
Q1194799 Legislação Federal
Sobre o tema Mandado de Segurança (Lei nº. 12016, de 07 de agosto de 2009), marque a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: C

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda mandado de segurança, especificamente os efeitos da sentença e a possibilidade de manejar outras ações frente à denegação do MS, conforme disposto na Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).

Dispositivo Legal:

Lei 12.016/2009, Art. 19: “A sentença proferida em mandado de segurança não fará coisa julgada em relação a outros processos.”

Súmula 304/STF: “Decisão denegatória de mandado de segurança não faz coisa julgada contra o impetrante, que pode usar ação própria para pleitear direitos e efeitos patrimoniais.”

Análise da Alternativa INCORRETA (letra C):

C) ERRADA. Contraria frontalmente o art. 19 da Lei 12.016/09 e a Súmula 304 do STF. A denegação do MS não impede que o interessado ajuíze ação própria para discutir o mesmo direito e eventuais efeitos patrimoniais. Por exemplo, se João não conseguiu liminar via MS para reaver verba de servidor, pode intentar ação ordinária para tal fim.

Análise das demais alternativas:

A) CORRETA. Nos termos do art. 1º, §2º da Lei 12.016/09, não cabe MS contra ato de gestão comercial praticado por administradores de empresas públicas/economia mista/concessionárias.

B) CORRETA. O art. 6º, §3º permite que qualquer dos titulares do direito pleiteie o MS individual ou coletivo.

D) CORRETA. Conforme art. 7º, §1º da Lei e art. 1.015, I do CPC, cabe agravo de instrumento da decisão que concede/nega liminar.

E) CORRETA. Art. 7º, II da Lei 12.016/09 não admite litisconsorte ativo após despacho da inicial.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento a termos absolutos como “impedirá”, que contrastam com o entendimento dos tribunais. Sempre busque respaldo legal e sumular!

Doutrina: Ana de Lourdes Coutinho Pistilli destaca que a decisão no MS não faz coisa julgada material, viabilizando ação própria para discutir o direito e danos patrimoniais.

Resumo motivacional: Aprofunde-se nos efeitos da sentença no MS e preste atenção a palavras-chave como “coisa julgada”! Essa atenção garante precisão na análise de alternativas.

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Comentários

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Incorreta: letra C

Lei 12.016/09 : Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

Ao meu ver a questão tem duas alternativas que estão incorretas a C e a D

Vejamos:

a) Certa - Art. 1º § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

b) Certa - Art 1º § 3  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

c) Errada - Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

d) Errada - Art 16 Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

e) Certa - Art 10 § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  

Luana, a letra d está correta conforme o seguinte artigo da Lei de MS:

Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

O artigo 16, parágrafo único, da Lei MS é para a decisão de 2º grau.

Art 16 Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

Vale lembrar:

Da decisão de indeferimento da inicial do MS cabe apelação.

Art. 19 - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

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