De acordo com a Lei 12.016 de 2009, que disciplina o Mandado...
I. Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
II. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
III. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário.
IV. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) I, II e IV estão corretas.
Interpretação e tema central: A questão aborda quem é considerado autoridade para fins de mandado de segurança, a inadmissibilidade contra atos de gestão comercial, a legitimidade para impetração coletiva e a substituição processual em direito líquido e certo, conforme a Lei 12.016/2009.
Fundamentos legais:
- I – Correta. Base: Lei 12.016/2009, art. 1º, § 1º: “Equiparam-se às autoridades (...), somente no que disser respeito a essas atribuições”.
- II – Correta. Base: Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial (...)”.
- III – Incorreta. Base: Lei 12.016/2009, art. 1º, § 3º: “Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança”. Assim, NÃO há litisconsórcio ativo necessário.
- IV – Correta. Base: Lei 12.016/2009, art. 3º. O titular em condições idênticas pode impetrar MS a favor de terceiro, caso este não o faça em 30 dias após notificação judicial.
Exemplo prático: Se dois titulares de cartório são atingidos por uma portaria ilegal, qualquer um deles pode impetrar MS; não se exige litisconsórcio. Se um titular não o faz, outro, cujo direito é idêntico, pode impetrar no prazo legal.
Jurisprudência: O STF já firmou que as limitações da Lei 12.016/2009 não podem restringir o direito ao MS (ADI 4296), mas o art. 1º, §§ 1º-3º, têm sido aplicados conforme o texto vigente.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles lembra que se permite a chamada “substituição processual” para evitar lesão a direitos plurais.
Pegadinha: Observe que a assertiva III tenta induzir erro ao afirmar litisconsórcio necessário: a lei prevê a possibilidade alternativa, e não obrigatoriedade. Sempre confira a literalidade do dispositivo.
Justificativa das alternativas:
- I, II e IV – Todas corretas, conforme os artigos citados.
- III – Incorreta. Litisconsórcio ativo NÃO é obrigatório, bastando que uma das partes interessadas impetre o MS.
Resumo estratégico: Em provas, sempre veja se a questão trata de legitimidade alternativa ou necessária; compare o que a lei determina de modo expresso!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - B
I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito
líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro
poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu
titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado
judicialmente.
EQUIPARAM-SE às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições
I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades,
para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e
os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas
jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público,
somente no que disser respeito a essas atribuições.
II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança
contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas
públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço
público.
III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou
violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de
segurança.
IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito
líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro
poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu
titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado
judicialmente.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Vamos analisar cada um dos itens:
O item I está correto, pois está previsto no §1º, do art. 1º, da Lei nº 12.016/09.
- § 1° Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
O item II está correto, de acordo com o §2º, do art. 1º, da referida Lei.
- § 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
O item III está incorreto. Ainda conforme a Lei de Mandado de Segurança, em seu art. 1º, §3º, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
- § 3 o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
O item IV está correto, com base no art. 3º, da Lei nº 12.016/09.
- Art. 3 o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
===
PRA AJUDAR:
Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988 - Q882013 - Q963300 - Q641967 - Q523045 - Q432686
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo