Questões de Concurso
Comentadas sobre instrução normativa rfb 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços em legislação federal
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Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Nos pagamentos efetuados aos distribuidores e aos comerciantes varejistas de gasolina, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de derivados de petróleo ou de gás natural, deve ser efetuada a retenção do IR e da CSLL, sendo dispensada a retenção da contribuição para o PIS e da COFINS.
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Nos pagamentos de contas de telefone, a retenção deve ser efetuada sobre o valor total a ser pago e o valor retido deve ser deduzido pela companhia emissora da fatura, em nome da qual será emitido o comprovante de retenção.
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Nas hipóteses de pagamento de aluguel de imóveis, caso o proprietário seja pessoa jurídica e haja a intermediação do contrato de aluguel por administradora de imóveis, fica dispensada a retenção de tributos.
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Os valores retidos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são considerados tributação exclusiva na fonte.
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive para a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome da empresa líder do consórcio.
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.
Eventual valor pago a título de adicional noturno tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado.
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.
Eventual valor pago a título de adicional de periculosidade tem natureza indenizatória e, por isso, não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado.
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.
As microempresas e as empresas de pequeno porte que prestam serviço de vigilância mediante cessão de mão de obra não podem recolher impostos e contribuições pelo regime do Simples Nacional.
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.
Em regra, o órgão público contratante de serviço de vigilância prestado mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à previdência social a importância retida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.
A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.
Se a contratada for optante do Simples Nacional, o TRT-10 estará dispensado da retenção e do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os pagamentos realizados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.
A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.
Por ser órgão pertencente ao Poder Judiciário federal, o TRT-10 está dispensado do recolhimento dos valores retidos ao Tesouro Nacional, devendo o montante ser objeto de compensação intraorçamentária.
Nesse caso, deverá ser observada a seguinte regra:
Em relação aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta federal a pessoas jurídicas em razão do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, julgue o item a seguir com base na legislação pertinente.
O valor retido correspondente ao imposto sobre a renda poderá
ser compensado pelas pessoas jurídicas que forneceram bens
ou prestaram serviços com o que for devido em relação aos
impostos de competência da União, tais como imposto de
renda, contribuição social sobre o lucro, PIS e COFINS.
I. A empresa fornecedora do equipamento deve entregar ao órgão gerenciador, com a nota fiscal, uma declaração à parte, cujo modelo é anexo da Instrução Normativa citada, informando a condição favorável do produto e indicando os respectivos tributos abrangidos, a fim de evitar a retenção indevida no momento do pagamento.
II. São exemplos de itens com alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS, nos termos da Instrução Normativa citada: a prestação de serviços de limpeza e a aquisição livros, seja no mercado interno, seja no mercado externo.
III. Para fins de retenção e recolhimento dos demais tributos abrangidos pela Instrução Normativa citada, o órgão gerenciador deverá utilizar o código da receita relativo a “mercadorias e bens em geral” (6147), deduzindo, do percentual total, os percentuais das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS.
Está(ão) INCORRETA(S):
Julgue o próximo item, considerando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012.
As entidades da administração pública federal não retêm
valores relativos ao imposto de renda e à contribuição social
sobre lucro líquido dos pagamentos que realizam a serviços
sociais autônomos autorizados por lei.
Julgue o próximo item, considerando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012.
As sociedades de economia mista são dispensadas de efetuar
retenções na fonte de contribuição para o PIS sobre
pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de serviços em geral.
A TELEBRAS, sociedade de economia mista, deve recolher os valores retidos ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à prestadora de serviço.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em seu artigo 34, que trata do aluguel de imóveis, é correto afirmar que
( ) Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.
( ) No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.
( ) A agência de propaganda deverá apresentar, ao órgão ou entidade, documento de cobrança, do qual deverá apresentar no mínimo: o nome e o número de inscrição no CNPJ, o número e o valor da nota fiscal.
( ) A retenção, na forma deste artigo, não implica na retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.