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Q3256815 Legislação Federal

A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir. 


As microempresas e as empresas de pequeno porte que prestam serviço de vigilância mediante cessão de mão de obra não podem recolher impostos e contribuições pelo regime do Simples Nacional.

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Errado. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que prestam serviços de vigilância mediante cessão de mão de obra podem sim recolher impostos e contribuições pelo Simples Nacional, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela legislação.

Pontos importantes:

  • Simples Nacional: Regime tributário simplificado e favorecido, destinado a ME e EPP, que unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições em uma única guia.
  • Cessão de mão de obra: Colocação de trabalhadores à disposição de terceiros para a realização de atividades específicas.
  • Vigilância: Atividade de proteção e segurança de bens e pessoas.

Enquadramento no Simples Nacional:

  • A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, estabelece algumas restrições à inclusão de empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra.
  • No entanto, a mesma lei prevê algumas exceções, permitindo que empresas que prestam serviços de vigilância se enquadrem no regime, desde que cumpram os demais requisitos.
  • É importante observar que o enquadramento no Simples Nacional pode variar de acordo com o tipo de serviço de vigilância prestado e outras características da empresa.

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