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Q3256821 Legislação Federal

Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.


Nos pagamentos de contas de telefone, a retenção deve ser efetuada sobre o valor total a ser pago e o valor retido deve ser deduzido pela companhia emissora da fatura, em nome da qual será emitido o comprovante de retenção. 

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Gabarito: CERTO

Interpretação do Enunciado: O item aborda a obrigatoriedade e a forma de retenção dos tributos federais nos pagamentos realizados por órgãos públicos a pessoas jurídicas, especificamente para contas de telefone, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 3º, §1º, da IN RFB nº 1.234/2012:

"§ 1º A base de cálculo da retenção a que se refere o caput é o valor bruto da nota fiscal ou fatura, sem dedução de descontos incondicionais concedidos e de valores não tributáveis."

No caso de serviços de telecomunicações (como telefonia), há alíquotas específicas listadas no Anexo I da IN: IRPJ (4,8%), CSLL (1%), Cofins (3%) e PIS/Pasep (0,65%), totalizando 9,45%.

Explicação do Tema Central:
O foco está na obrigatoriedade de retenção de tributos nos pagamentos de contas de serviços públicos (telefone), incidindo a retenção sobre o valor total a ser pago na nota fiscal/fatura. O valor retido deve ser deduzido pela emissora da fatura (ex: operadora telefônica), que também é responsável por emitir o comprovante de retenção.

Exemplo Prático:
Um tribunal federal recebe fatura de telefonia de R$ 10.000,00. Ao pagar, reterá sobre este valor os 9,45% de tributos federais, totalizando R$ 945,00. Esse valor é deduzido pelo prestador (a operadora) e declarado por ele, conforme regulamentação.

Justificativa da Alternativa Correta:
A questão está correta, pois a legislação determina a retenção com base no valor bruto da fatura, e a operadora deverá deduzir esse valor, emitindo comprovante em seu nome. Isso evita bitributação e garante correta arrecadação, reforçado por entendimento administrativo da RFB.

Pontos de Atenção:
Fique atento a possíveis pegadinhas: A base é SEM descontos incondicionais e os percentuais são os do Anexo I para telecomunicações.

Conclusão:
Questões como essa exigem atenção à literalidade da instrução normativa e à correta identificação dos sujeitos da relação tributária.
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CERTO.

IN RFB Nº 1234/2012

Art. 14. Nos pagamentos de contas de telefone, a retenção será efetuada sobre o valor total a ser pago, devendo o valor retido ser deduzido pela companhia emissora da fatura, em nome da qual será emitido o comprovante de retenção.

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