A respeito das consequências tributárias dos contratos de p...
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.
Em regra, o órgão público contratante de serviço de vigilância prestado mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à previdência social a importância retida.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Certo
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a retenção previdenciária na contratação de serviços de vigilância armada por parte de órgãos públicos, sobretudo quando envolve a cessão de mão de obra. O tema está vinculado à obrigatoriedade de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária prevista em lei.
2. Fundamento Legal Aplicável
O fundamento está no art. 31 da Lei nº 8.212/1991:
“A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra […] é obrigada a reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra.”
3. Jurisprudência e Doutrina
O STJ consolidou entendimento de que a retenção de 11% é devida em contratos de cessão de mão de obra, inclusive para serviços de vigilância (REsp 1.131.047/DF). Na doutrina, Hugo de Brito Machado reforça a função garantista dessa obrigação legal, assegurando fluxo dos valores para a Previdência.
4. Exemplo Prático
Um órgão do Judiciário contrata empresa para vigilância armada de suas sedes. Ao receber a nota fiscal no valor de R$ 10.000,00, o órgão deve reter R$ 1.100,00 (11%) e recolher este valor ao INSS em nome da empresa contratada.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está certa porque reflete, fielmente, a legislação e a orientação tanto da Receita Federal quanto da jurisprudência: a retenção de 11% é obrigatória para serviços de vigilância armada prestados mediante cessão de mão de obra.
6. Pontos de Atenção e Pegadinhas
O enunciado exige atenção para os termos “cessão de mão de obra” e “vigilância armada”. Não são todos os tipos de prestação de serviço que ensejam a retenção, apenas os que pressupõem trabalhadores à disposição do contratante. O termo “em regra” alerta que podem existir exceções legais ou operacionais pontuais – um ponto importante para provas avançadas.
Conclusão
Portanto, a resposta está correta, pois a hipótese fática questionada corresponde exatamente ao que prevê a legislação e a jurisprudência dominante.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo. A retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura é uma obrigação do órgão público contratante de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, conforme previsto na legislação previdenciária. Essa retenção visa garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela empresa prestadora do serviço.
Fundamentação Legal:
- Lei nº 8.212/1991: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio.
- Instrução Normativa RFB nº 971/2009: Estabelece normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
Pontos importantes:
- A retenção de 11% é aplicada sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, sem deduções.
- O órgão público contratante é responsável por recolher a importância retida à previdência social.
- Essa regra se aplica a serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, que são considerados serviços prestados mediante cessão de mão de obra.
É importante observar que existem algumas exceções a essa regra, como nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional ou quando o serviço de vigilância é prestado por meio de monitoramento eletrônico.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo