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Q3256817 Legislação Federal

A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir. 


Eventual valor pago a título de adicional noturno tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado. 

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre pagamentos referentes ao adicional noturno em contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra. O ponto central é saber se essa verba integra a base de cálculo para a previdência do empregador e do empregado.

A legislação relevante é a Constituição Federal, art. 195, I, “a”, que determina contribuição sobre “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados”, e a CLT, art. 73, que define o adicional noturno como verba remuneratória.

2. Jurisprudência e Doutrina

O STJ consolidou a orientação de que o adicional noturno é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias (REsp 1.230.957/RS). A doutrina também confirma (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário). Já o STF entende de modo diverso para verbas indenizatórias, mas não é o caso do adicional noturno.

3. Tema Central e Exemplo Prático

Se uma empresa de vigilância paga a um vigilante adicional noturno de R$ 500,00, esse valor integra a folha de salários e sofre o desconto da contribuição previdenciária do empregador e do empregado. Trata-se de verba salarial, não indenizatória.

4. Justificativa Detalhada

A alternativa C (Certo) está correta porque:

  • O adicional noturno possui natureza remuneratória (art. 73, CLT).
  • Verbas remuneratórias integram a base de cálculo da contribuição (art. 195, I, “a”, CF/88).
  • Jurisprudência do STJ é pacífica: incide contribuição.

5. Pegadinhas e Estratégia de Prova

Fique atento para não confundir verbas indenizatórias (sobre as quais não incide contribuição, como terço de férias) com verbas remuneratórias (como adicional noturno, horas extras). Analise sempre a natureza jurídica da verba.

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Comentários

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O adicional noturno é uma verba salarial, que deve ser considerada para todos os efeitos, como salário do empregado.

Assim, o adicional noturno, o adicional de periculosidade, as horas extras e o adicional de insalubridade, são verbas que devem ser consideradas para o cálculo da contribuição previdenciária. 

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