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Q3256812 Legislação Federal

O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.


A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.


Por ser órgão pertencente ao Poder Judiciário federal, o TRT-10 está dispensado do recolhimento dos valores retidos ao Tesouro Nacional, devendo o montante ser objeto de compensação intraorçamentária.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema

O tema examina a retenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep) nos pagamentos efetuados por órgãos da Administração Pública, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e na Lei nº 9.430/1996.

2. Fundamentação Legal

Segundo o Art. 2º da IN RFB nº 1.234/2012:

"Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral..."

O Art. 64 da Lei nº 9.430/1996 reitera a obrigatoriedade dessa retenção pelos órgãos públicos.

3. Aspecto Tributário da Questão

O enunciado afirma, incorretamente, que o valor retido poderia ser objeto de "compensação intraorçamentária", e não de recolhimento aos cofres federais. Essa interpretação contraria expressa previsão normativa quanto à obrigação dos entes públicos de efetuarem o recolhimento das retenções ao Tesouro Nacional.

4. Jurisprudência

O STJ, no REsp 1.200.492/DF, firmou entendimento de que a retenção e o recolhimento dos tributos são obrigatórios pelos órgãos públicos, "não sendo admitida compensação intraorçamentária".

5. Exemplo Prático

Se o TRT-10 paga R$ 10.000,00 a uma empresa por dedetização, deve reter os tributos federais incidentes e recolher os valores aos cofres da União, não podendo substituir este recolhimento por simples movimentação interna entre orçamentos públicos.

6. Justificativa para a Correção

A alternativa está ERRADA porque a legislação determina, taxativamente, o recolhimento dos valores retidos ao Tesouro Nacional, vedando a compensação intraorçamentária.

7. Possíveis Pegadinhas

O uso do termo "compensação intraorçamentária" é a pegadinha: pode induzir o candidato a pensar em burocracias internas do ente público, mas a lei e a jurisprudência exigem o recolhimento do tributo.

8. Doutrina

Conforme Hugo de Brito Machado, a retenção é "obrigação acessória do órgão público, sendo medida de segurança para o recolhimento dos tributos devidos".

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Comentários

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Se o órgão contratou pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços será devida retenção sobre os pagamentos efetuados a ela, conforme o artigo 2º.

"Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. "

A banca tentou confundir com a hipótese em que não há retenção prevista no artigo 4º que é decorrente da imunidade recíproca prevista na CF/88:

"Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

(...)

XV - órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2º e 3º do art. 150 da Constituição Federal;"

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