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Q3256819 Legislação Federal

Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.


Os valores retidos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são considerados tributação exclusiva na fonte.

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Tema:
A questão avalia o conhecimento sobre a natureza jurídica da retenção do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nos pagamentos efetuados por órgãos públicos, sob a ótica da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

2. Legislação Aplicável:
Conforme o Art. 9º da IN RFB nº 1.234/2012:
"Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte que sofreu a retenção, do valor do imposto e das contribuições de mesma espécie devidos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção."

Veja ainda:

  • § 1º: O valor do IR só pode ser deduzido no mês da retenção.
  • § 2º: Valor excedente de IR pode ser compensado nos meses subsequentes.
  • § 4º: Excesso de CSLL, PIS e COFINS pode ser compensado ou restituído.

3. Explicação do Tema Central:
As retenções na fonte de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS realizadas em pagamentos públicos não são tributação exclusiva na fonte. Trata-se de antecipação do recolhimento do imposto/contribuição devido. Após a apuração dos tributos na escrituração da pessoa jurídica, ela pode deduzir os valores retidos.

4. Exemplo Prático:
Se uma empresa recebe R$ 100.000 de um órgão público, com R$ 4.000 retidos de IRPJ, ao apurar seu imposto devido naquele mês, ela pode descontar esses R$ 4.000 do total a pagar.

5. Justificativa do Gabarito:
A alternativa está ERRADA porque os valores retidos não têm caráter de tributação exclusiva na fonte, mas sim de antecipação, conforme a letra expressa da IN e doutrina majoritária (Hugo de Brito Machado). O contribuinte pode compensar ou restituir valores, o que não seria possível em caso de tributação exclusiva.

6. Atenção à Pegadinha:
A expressão “tributação exclusiva na fonte” é técnica. Se for exclusiva, não há posterior compensação ou restituição. O aluno deve identificar o termo-chave e lembrar das regras da IN.

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Comentários

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G: E

  • Tributação exclusiva na fonte é uma expressão usada principalmente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), para certos rendimentos (como 13º salário, aplicações financeiras, prêmios de loteria), que são tributados na hora do recebimento e não entram na declaração anual de ajuste.
  • IRPJ, CSLL, PIS e COFINS retidos na fonte para empresas não são tributação exclusiva: eles são apenas antecipações do imposto devido na apuração regular. Ou seja, na hora de fechar o balanço, a empresa vai compensar esses valores pagos antecipadamente com o que apurar.

Resumo:

  • Tributação exclusiva: Incide uma única vez e não se ajusta depois (ex: 13º salário na pessoa física).
  • Retenção na fonte de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: É antecipação do imposto que será ajustado depois pela empresa.

fonte: chat

Art. 9 º  O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras:

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