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Q3256820 Legislação Federal

Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.


Nas hipóteses de pagamento de aluguel de imóveis, caso o proprietário seja pessoa jurídica e haja a intermediação do contrato de aluguel por administradora de imóveis, fica dispensada a retenção de tributos.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da retenção de tributos federais nos pagamentos feitos por órgãos da administração pública pelo aluguel de imóveis, com ênfase em situações em que o proprietário é pessoa jurídica e existe a intermediação por administradora de imóveis. O tema é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Art. 34.

"Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago.
§ 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ."

2. Tema Central:
O conhecimento essencial aqui é que não há dispensa da retenção de tributos nessas circunstâncias. A norma exige apenas que a administradora informe corretamente os dados da pessoa jurídica beneficiária, mantendo-se a obrigatoriedade da retenção na fonte.

3. Exemplo Prático:
Imagine um órgão federal alugando imóvel de uma construtora (pessoa jurídica), com o pagamento sendo realizado via administradora de imóveis. O órgão deve reter os tributos devidos (IR, PIS, Cofins, CSLL) sobre o valor, mesmo havendo intermediação.

4. Justificativa do Gabarito:
A alternativa está ERRADA porque a intermediação da administradora não afasta a obrigação tributária: a retenção permanece obrigatória. O erro comum é confundir o simples fornecimento de informações exigidas pela norma com dispensa da retenção.

5. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a expressões como "fica dispensada a retenção", usadas para induzir erro. Na verdade, a única conclusão correta é que a administradora fornece informações, mas não isenta da retenção.

Conclusão:
Para o concurso, memorize: existe retenção obrigatória nos pagamentos de aluguel a pessoa jurídica, mesmo via administradora de imóveis.

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G: E

Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago.

§ 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.

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