Questões de Concurso
Comentadas sobre decreto-lei 201 de 1967 - responsabilidade dos prefeitos e vereadores em legislação federal
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São crimes de responsabilidade dos Prefeitos, previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 e sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
II - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
III - ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
É correto afirmar que, nos termos da
Avalie as afirmações sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, considerando o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
I. Impedir o funcionamento regular da Câmara é infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores.
II. Desatender, por qualquer motivo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular, é infração que pode gerar a cassação do mandato do Prefeito.
III. A extinção do mandato de Prefeito deve ser declarada pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
IV. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador quando ele fixar residência fora do Município.
Está correto apenas o que se afirma em:
I. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e, desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. II. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, dependendo do pronunciamento da Câmara dos Vereadores utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos e, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos. III. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade e, omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura. IV. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando fixar residência fora do Município. V. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, eleitos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Neste sentido, são deveres do vereador, EXCETO: